LEI Nº 642, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011. (Oriunda do Poder Legislativo) (Revogado pela Lei n° 970 de, 2019). Dispõe sobre a denominação de via publica, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º A via pública ainda sem denominação, localizada entre as Ruas Princesa Isabel, 13 de Maio e Antonio Juventino de Moura Bueno, no Loteamento Santo Antonio de Pádua, área urbana do Município de Ibaiti ? Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte denominação: Rua Professor Vanadir de Moura Bueno. Art. 2º Será implantada placa denominativa na referida rua e ampla divulgação da mesma. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento do Município de Ibaiti-PR, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze (13.10.2011). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL