LEI Nº 938, DE 28 DE MARÇO DE 2019. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Colaboração, com a entidade beneficiaria APAE ? Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Ibaiti ? Paraná, objetivando o repasse de recursos do FUNDEB. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Município de Ibaiti autorizado a firmar Termo de Colaboração, com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede neste Município, com o objetivo de proporcionar o repasse de recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, com base no plano de trabalho apresentado pela APAE sob o protocolo nº 13042, de 21.12.2018, para atendimento aos alunos com deficiência intelectual, múltiplas e deficiências associadas (Educação Especial), matriculados na Escola Teófilo Cecílio Dib ? APAE, conforme Lei Federal nº 11.494/2007 e Decreto Federal nº 6.253/2007. Art. 2º O valor total a ser repassado à APAE, no exercício de 2019, é de R$ 378.198,80 (trezentos e setenta e oito mil, cento e noventa e oito reais e oitenta centavos), dividido em doze parcelas de R$ 31.516,56 (trinta e um mil, quinhentos e dezesseis reais, e cinquenta e seis centavos). Art. 3º Os recursos do FUNDEB repassados pelo Município à Instituição Conveniada deverão ser utilizados em ações consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, observando o disposto nos artigos 70 e 71, da Lei Federal nº 9.394, de 1996. Art. 4º Dos valores a serem repassados à APAE, não será descontado o valor correspondente ao custo dos transportes e merenda escolar, cujos recursos são oriundos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Art. 5º A entidade deverá comprovar financeiramente no prazo estipulado no convênio, junto à Equipe de Prestação de Contas do Município, a destinação dos recursos, cabendo à Equipe de Prestação de Contas encaminharem a prestação de contas com parecer, ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB para aprovação final. Art. 6º A Entidade beneficiada deverá ainda prestar contas dos recursos recebidos bimestralmente e ficará obrigada a utilizar-se do Sistema Integrado de Transferência - SIT nos termos da Resolução 28/2011 do TCE-PR, devendo informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo sistema, sendo considerados como bimestres para cada exercício os períodos fixos dos meses de janeiro e fevereiro, março e abril, maio e junho, julho e agosto, setembro e outubro, novembro e dezembro. Art. 7º O não cumprimento ao disposto nesta Lei acarretará na suspensão total ou parcial do repasse, até que seja sanada a irregularidade. Art. 8º Para atender a despesa decorrente desta Lei servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 014 ? FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0010.2118 ? MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.0.00.00.00.00 ? DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00 ? OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.50.00.00.00 ? TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 3.3.50.43.00.00 ? SUBVENÇÕES SOCIAL 06330 - 102 ? FUNDEB 40% Art. 9º Demais disposições serão estabelecidas no Convênio a ser celebrado entre as partes, o qual será regido pelo constante na presente Lei, bem como na legislação correlata, principalmente no disposto na Lei Federal nº 11.494/2007 e Decreto Federal nº 6.253/2007 e alterações posteriores, Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Municipal nº 857, de 21.07.2017 e Decretos Municipais nº 1721/2017 e 1722/2017, que regulamentam a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove (28.3.2019). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal BENEDITO ALVES JUNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017