LEI Nº 1187, DE 31 DE JANEIRO DE 2024. (Oriunda do Poder Legislativo ? 18ª Legislatura) Concede reposição inflacionária de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento), aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Ibaiti, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e, eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Concede reposição inflacionária de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento), aos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários do Município de Ibaiti, fixados para a legislatura de 2021 a 2024, referente a revisão geral anual, prevista no art. 37, inc. X da Constituição Federal e art. 3º da Lei Municipal nº 1005, de 29 de julho de 2020. Parágrafo único. O índice de reposição inflacionária especificado no caput deste artigo corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, acumulado no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações previstas no orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais referente a recomposição inflacionária, a partir de 01 de janeiro de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (31.1.2024). 76º Ano de Emancipação política. ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal ANEXO I TABELA - SUBSÍDIOS - AGENTES POLITICOS LEI MUNICIPAL N. 1005/20 DE 29.07.2020 ATUALIZADA- 1º.1.2024 - LEI Nº 1187, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 CARGO SUBSIDIO REPOSIÇÃO SUBSÍDIO ATUAL INPC ATUALIZADO dez/23 jan/24 jan/24 Prefeito R$ 22.816,95 3,71% R$ 23.663,46 Vice - prefeito R$ 10.070,04 3,71% 10.443,64 Secretários RS 6.883,32 3,71% R$ 7.138,69