LEI Nº 1153, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. Autoria: Vereador Renério Gonçalves Leite Filho Institui no Calendário de Comemorações Oficiais do Município Julho Laranja - Mês da Conscientização da Saúde Bucal. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município o Julho Laranja - Mês da Conscientização da Saúde Bucal, a ser realizado, anualmente, no referido mês. Art. 2º No mês de que trata o artigo anterior, poderá a critério do Poder Executivo, ser realizadas palestras nas escolas sobre como proceder com a saúde bucal, bem como promovidas campanhas informativas e ações educativas para o incentivo à prevenção, manutenção e reabilitação da saúde bucal, envolvendo órgãos públicos e sociedade civil organizada. Parágrafo único. A Câmara Municipal de Ibaiti constitui-se em órgão colaborador permanente, com participação nas atividades pertinentes, elencadas na presente Lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três (18.8.2023). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal