LEI Nº 953, DE 14 DE AGOSTO DE 2019. (Oriunda do Poder Legislativo) Cria função gratificada e inclui Anexo na Lei Municipal nº 691, de 16 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Ibaiti, Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Ibaiti, definida pela Lei Municipal nº 691, de 16 de janeiro de 2013, a Função Gratificada de Tesouraria. Art. 2º A Função Gratificada de Tesouraria (FGT) visa atender a necessidade superior de trabalho que vise efetuar pagamentos de acordo com autorização, planejar, organizar e executar os serviços de Tesouraria da Câmara Municipal, comparar o saldo de seus livros com os extratos bancários, fazer a conciliação bancária, fluxo de caixa, emitir diariamente boletim de caixa, fazer as escriturações necessárias, providenciar o pagamento, com pontualidade, de todas as obrigações financeiras da Câmara Municipal, zelar pela guarda de documentos e processos em poder da Tesouraria, entre outros trabalhos. § 1º A Função Gratificada de Tesouraria (FGT) será remunerada no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). § 2º Fica assegurada a revisão geral anual do valor da gratificação a que se refere a presente Lei, na mesma data e nos mesmos índices aplicados na revisão dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal. § 3º A Função Gratificada é conferida exclusivamente ao servidor de carreira da Câmara Municipal de Ibaiti. § 4º O servidor ocupante de Função Gratificada de que trata esta Lei poderá acumular outras funções gratificadas ou cargos em comissão, devendo, porém, optar pela remuneração de um ou de outro. § 5º Não farão jus ao pagamento de horas extraordinárias, os servidores investidos em Função Gratificada. Art. 3º Fica criado o Anexo IX na Lei Municipal nº 691, de 16 de janeiro de 2013. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (14.8.2019). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Portaria nº 1715, de 26.7.2019 LEI Nº 953, DE 14 DE AGOSTO DE 2019 (Oriunda do Poder Legislativo) ANEXO IX DA LEI MUNICIPAL Nº 691, DE 16 DE JANEIRO DE 2013 DA FUNÇÃO GRATIFICADA Função Valor da Gratificação Carga Horária Semanal Função Gratificada de Tesouraria (FGT) R$ 1.500,00 40