LEI Nº 031, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975. Oriundo do Executivo SÚMULA: Autoriza o poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para o fim que se especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) destinado a atender despesa com aquisição de uma moto-bomba ingetora e uma moto-bomba de recalque para o poço artesiano do Distrito de Vassoural. Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com a anulação parcial da dotação abaixo discriminados, conforme determina o artigo 43 § 1º item III da Lei Federal 4320/64. 9 ? Serviços Urbanos 91 ? Serviços de água e esgoto 4000.91 ? Despesas de capital 4300.91 ? Transferência de capital 4310.91 ? Amortização 01 ? Amortização da dívida ativa Cr$ 60.000,00 Art. 3º A despesa que ocorrerá por conta do crédito especial constante desta lei, terá a seguinte classificação: 9 ? Serviços Urbanos 91 ? Serviço de água e esgoto 4000.91 ? Despesa de capital 4100.91 - Investimentos 4130.91 ? Equipamentos e instalações 01 ? Maquinas, motores e aparelhos Cr$ 60.000,00 Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (28/11/1975). JOSE DA SILVA REIS Prefeito Municipal