LEI Nº 631, DE 31 DE AGOSTO DE 2011. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ibaiti ? IBAITIPREVI, a abril Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício Financeiro de 2011, amparado pela LOA nº 610/2010, de 23/12/2011, ART. 5º, e ART. 6º, parágrafo I e parágrafo IV, pelo ART. 43, Parágrafo Primeiro, Inciso II da Lei Federal de nº 4.320, de 17/03/64, na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei Orgânica do Município de Ibaiti, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica autorizado o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ibaiti - IBAITIPREVI, a abrir credito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), destinados à suplementação no Orçamento Geral do Instituto no corrente exercício assim discriminados: 03 ? ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.001 ASSESSORAMENTO SUPERIOR 30.000,00 04.12300012- 001 ASSESSORAMENTO SUPERIOR 00010- 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ? PESSOAL CIVIL 0.1.00.000001 Recursos do Tesouro (Descentralizados) ? Arrecadação na Administração Direta ? Exercício Corrente. 00020- 3.3.90.01.00.00 APOSENTADORIAS E REFORMAS 900.000,00 0.6.00.000040 Regime Próprio de Previdência Social ? Arrecadação na Administração Indireta ? Exercícios Anteriores 00030- 3.3.90.03..00 PENSÕES 70.000,00 0.6.00.000040 Regime Próprio de Previdência Social ? Arrecadação na Administração Indireta ? Exercícios Anteriores TOTAL 1.000.000, 00 Art. 2º Para a cobertura do crédito descrito no artigo anterior, servirá de recursos o superávit financeiro por fonte de recursos do exercício anterior e o provável excesso de arrecadação da conta da receita 1.2.1.0.29.07.02.00 ? Contribuição Servidor, na forma do Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal de nº 4.320/64. Parágrafo Único. A regulamentação dentro do Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ibaiti, será feita através de Decreto. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze (31.8.2011). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL