LEI Nº 143, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1996. (Oriunda do Poder Executivo) Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 1997, e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais APROVOU, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º O Orçamento do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 1997, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em RS10.800.000,00 (Dez milhões e oitocentos mil reais), e fixa a DESPESA em igual importância. Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e rendas, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS CORRENTES RS 9.318.100,00 Receitas Tributárias R$ 475.850,00 Receitas Patrimoniais R$ 86.600,00 Receitas de Serviços R$ 53.250,00 Transferências Correntes R$ 8.525.300,00 Outras Receitas Correntes R$ 177.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.481.900,00 Operações de Crédito R$ 445.900,00 Alienação de Bens R$ 84.700,00 Transferências de Capital R$ 946.400,00 Outras Receitas de Capital R$ 4.900,00 TOTAL R$ 10.800.000,00 Art. 3º A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos demonstrativos que integram esta Lei, os quais apresentam se detalhamento por Órgãos, Unidades Orçamentarias e Categorias Econômicas conforme o seguinte desdobramento: ÓRGÃO LEGISLATIVO R$ 432.000,00 Câmara Municipal R$ 432.000,00 GOVERNO MUNICIPAL R$ 10.800.000,00 Executivo Municipal R$ 353.500,00 Assessoria e Planejamento R$ 98.000,00 Departamento de Administração R$ 1.224.500,00 Departamento de Finanças RS 700.000,00 Depto Obras Viação e Serv. Urbanos R$ 3.748.100,00 Depto de Promoção Social R$ 693.000,00 Depto de Educação e Cultura R$ 3.130.400,00 Depto de Indústria e Comércio R$ 16.100,00 Depto de Agricultura e Abastecimento R$ 403.700,00 TOTAL RS 10.800.000,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: Fundamentado na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município de Ibaiti, realizar contratação de Operação de Crédito por Antecipação da Receita, para suprir insuficiência de Caixa, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da Receita Fixada. Art. 5º O Executivo Municipal fica igualmente autorizado a efetuar abertura de Créditos Adicionais Suplementares, para atender quaisquer despesas do presente Orçamento Geral, até o limite de 65% (sessenta e cinco por cento), da Despesa fixada para o exercício, servindo como recursos os definidos no artigo 43 da Lei Federal nº4320/64 de 17 de março de 1964. PARÁGRAFO ÚNICO: Corrigir mensalmente o orçamento anual, pelo índice do IGP no ano vigente. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e sete (19/01/97), revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos seis dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e seis (06/11/96). FRANCISCO PEREIRA GOULART PREFEITO MUNICIPAL CRISTIANO GIMENES GOULART DIRETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO