çefr Vc) ?edb ?50?0,26%.,06 pber 0#0 ,00 sit lbaiti, 08 de Julho de 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI SENHOR PRESIDENTE SIDNEI ROBIS DE OLIVEIRA GRUPO Matu Ref: Construção da Câmara Municipal de vereadores de lbaiti Ordem de Serviço 01/2019 Contrato 019/2019 Em razão do requerimento protocolado pela construtora Vanzeli Construções Civis Eireli, venho por meio desta solicitar a prorrogação dos trabalhos de vistoria e fiscalização da obra pelo mesmo período prorrogado, ou seja 3 meses ou 90 dias corridos. Atenciosamente, tom erwak. Carolina Carnasdali Arquiteta e Urbanista Engenheira de Segurança do Trabalho C.O.CARNASCIALl ? ME CNRI: 18.102.464/0001-74 CAU ? A37523-3 Fone: (43) 9154-5851 (43) 3546-5762 e-mail: carolciali©yahoo.com.br 1 PRESIDE El jÕBI A C MA A IPAL DE IBAITI E CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ IBAITI A RAINHA DAS COLINAS MEMORANDO INTERNO De: Presidência Para: Fiscal do Contrato Setor Jurídico Data: 09.07.2020 Diante do pedido de prorrogação do prazo do Contrato n° 019/2019, referente Tomada de Preços n° 002/2019, solicito o parecer do responsável pela fiscalização do contrato e para o Setor Jurídico. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS PARECER DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ASSUNTO: Solicitação de Aditivo de Prazo EMPRESA CONTRATADA: C. O. CARNASCIALI - ME LICITAÇÃO: Tomada de Preços n°002/2019 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Fiscalização e Acompanhamento Técnico de Obra, com Validações, Apresentação de Relatório Fotográfico e Aceitação Dos Serviços. A empresa Contratada solicitou prorrogação do prazo contratual pelo período de 90 (noventa) dias, tendo em vista o pedido de prorrogação semelhante pela empresa responsável pela execução da obra fiscalizada, devido a ocorrência de alteração no projeto estrutural e forte período de chuvas de novembro de 2019 a janeiro de 2020. A ordem de serviço do início da construção do edifício sede da Câmara Municipal de lbaiti/PR, e fiscalização foi emitida e recebida em data de 12.08.2019. Tendo sido verificado no local da construção divergências de medidas de projetos e do terreno, necessitando de alteração do projeto estrutural, além de divergência entre o projeto estrutural e arquitetônico, houve um prazo para que a empresa responsável pela elaboração dos projetos fizesse as correções necessárias. Além disso, de fato é de se reconhecer a ocorrência de chuvas no período de novembro de 2019 a janeiro de 2020. Situações estas, que trouxeram atrasos na execução da obra, e via de consequência, na fiscalização da respectiva obra. No acompanhamento da execução do presente contrato, reconheço a execução e cumprimento de suas obrigações contratuais, com fiscalizações diárias realizadas na obra, apresentação de relatórios, acompanhamento de reuniões referente a obra, etc. Diante disto, opinamos pelo deferimento da solicitação de prorrogação contratual pelo prazo de 90 (noventa) dias. Encaminha-se ao Presidente da Câmara para deliberação a respeito da solicitação de prorrogação de prazo contratual. lbaiti, O e julho de 2020. tir SIMONE APAR:CI 1 FERNANDES SCHUENCK FIS AL DO CONTRATO Portaria n° 005/2019 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS PARECER N° 039/2020 EMENTA: Requerimento. Prorrogação Prazo Contratual.. I ? RELATÓRIO Trata-se de requerimento apresentado pela empresa C.O. CARNASCIALI - ME , de prorrogação de prazo de execução no Contrato Administrativo n° 019/2019, decorrente na Tomada de Preços n° 2/2019-CMI, para contratação de empresa para prestação de serviço de fiscalização e acompanhamento técnico de obra, com validações, apresentação de relatório fotográfico e aceitação dos serviços, em razão da ocorrência de alteração no projeto estrutural, bem como forte período de chuvas de novembro de 2019 a janeiro de 2020. li?DO PARECER Como se observa do requerimento apresentado pela empresa C.O. CARNASCIALI ? ME, o não cumprimento do prazo decorre de alteração no projeto estrutural, bem como forte período de chuvas de novembro de 2019 a janeiro de 2020. O pedido foi submetido ao responsável pela fiscalização contratual, que reconheceu a ocorrência de alteração no projeto estrutural, bem como o período chuvoso de novembro de 2019 a janeiro de 2020., que a Requerente vem cumprindo com suas obrigações contratuais, opinando, pelo deferimento da prorrogação contratual. Em se tratando de contrato administrativo de efiscalização de obra, que se exaure com a conclusão do objeto contratual, constituindo o prazo um elemento acessório, condicionado ao objeto, os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, conforme se infere do art. 57, inc. da Lei n° 8666/93. Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: § 1° Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PAFtANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração; II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; (...) § 22 Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. § 32 É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. Insta demonstrar que trata de solicitação para alteração no prazo de vigência inicialmente ajustado, permanecendo inalteradas as demais cláusulas do contrato. No caso em análise, respalda a Administração o pedido de prorrogação da avença nos incisos I e II do §1° do art. 57, o que se coaduna com os elementos presentes nos autos, tal que verifica-se que, em determinado período da execução, houve redução do ritmo de prestação do objeto, em razão da alteração dos projetos , bem como por período chuvoso , que é de conhecimento notório. Vale dizer que uma vez reconhecida uma das hipóteses legais que autorizam a prorrogação contratual, inexiste margem de escolha à administração Pública, constituindo-se direito subjetivo. Marçal Justen Filhol, a respeito do tema, leciona: "Inexiste margem de discricionariedade para a Administração negar a prorrogação, nos casos enfocados. Trata-se de atividade vinculada, cujos pressupostos estão arrolados no texto legal. Não se remete à liberdade de a Administração escolher entre conceder ou não a prorrogação. A lei exige, isto sim, a rigorosa comprovação Comentários á lei de licitações e contratos administrativos, 16a ed., Revista dos Tribunais, pag. 961. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA f IBAITI A RAINHA DAS COLINAS da presença dos requisitos legais. Uma vez presentes, surge o direito do particular a obter a prorrogação. A 'justificativa' a que alude o § 2° consiste, apenas, na confirmação de que os pressupostos legais estavam presentes no caso concreto. Cabe à Administração promover a documentação das ocorrências, efetivando os levantamentos e produzindo as provas necessárias. Nesse procedimento, deverá observar-se o principio do contraditório. O particular deverá ser ouvido e poderá indicar as provas necessárias à demonstração de seu direito. Uma vez documentados os fatos, ouvir-se-á a autoridade competente, à qual caberá 'autorizar' previamente a prorrogação". Desta forma entendo ser legal e razoável o elastecimento do prazo contratual, a fim de viabilizar a conclusão da obra, mantida as demais condições contratuais, inclusive, em observação ao princípio da economicidade, pois o custo em manter o contrato, com certeza é menor do que aquele que se teria com a realização de novo procedimento licitatório. É o Parecer, s.m.j. DRIO GONÇALVES ADVOG AMARA MUNICIPAL DE IBAITI CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS DESPACHO Através do Contrato n° 19/2019, assinado em 12.08.2019, a Câmara Municipal procedeu à contratação da empresa C. O. CARNASCIALI - ME, para execução de prestação de serviço de fiscalização e acompanhamento técnico de obra, com validações, apresentação de relatório fotográfico e aceitação dos serviços, em razão da ocorrência de alteração no projeto estrutural, bem como forte período de chuvas de novembro de 2019 a janeiro de 2020. A ordem de serviço foi emitida e recebida em data de 12.08.2019 e as obras foram iniciadas. Logo em 27.08.2019 verificou-se divergências de medidas de projetos e do terreno verificadas no local, necessitando de alteração do projeto estrutural, além de divergência entre o projeto estrutural e arquitetônico. Várias divergências nos projetos foram sendo detectadas durante a execução da obra, o que ensejou algumas paralisações na execução de parte da obra, e via de consequência, na sua fiscalização, o que ocasionou atraso na execução total. Além disso teve o fator das chuvas ocorridas no período de novembro de 2019 a janeiro de 2020, que também trouxeram atrasos na execução da obra e na sua fiscalização. No mais, segundo o parecer do fiscal do contrato a empresa tem cumprido suas obrigações contratuais. Diante do teor do parecer do fiscal do contrato e do setor jurídico autorizo a realização do termo aditivo de prazo do Contrato n° 19/2019, decorrente da Tomada de Pr os n° e 0 AI 2019, por u eríodo de 90 (noventa) .! dias, passando a vig atu I p , 10.11. 02 PRESID DI El R E OL El A C A MUNI IPAL D IBAITI CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA 1 IBAITI A RAINHA DAS COLINAS PRIMEIRO TERMO ADITIVO Primeiro Termo aditivo referente ao Contrato n° 019/2019, que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? PARANÁ E C. O. CARNASCIALI - ME para os fins abaixo especificados: IBAITI CÂMARA DE VEREADORES, ESTADO DO PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, situada à Rua Antônio de Moura Bueno, n° 485, CNPJ/MF n° 77.774.677/0001-01, representada pelo Sr. Presidente da Câmara, Sidinei Róbis de Oliveira, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob n° 354.039.779-53 e portador da Carteira de Identidade RG n° 2.221.146-3 SSP/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa CONTRATANTE e a empresa C. O. CARNASCIALI-ME com sede na cidade de lbaiti/Pr, situo à Rua Dr. Euclides Monteiro n°812, CNPJ/MF sob n° 18.102.464/0001-74, representada pela Sra. Carolina de Oliveira Carnasciali inscrito no CPF/MF sob n° 025.785.939-06 e portador da Carteira de Identidade RG n° 6.213.577-8 SSP/PR, com poderes para representar a empresa nos termos do Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, sujeitando-se aos termos da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, inclusas a Lei n°9.648/98, no que couber, consoante o art. 57, caput, incs. I e II da Lei n° 8666/93, resolvem em comum acordo celebrar o presente TERMO ADITIVO do Contrato Administrativo n° 019/2019, decorrente da Tomada de preços n° 2/2019-CMI, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato administrativo n° 019/19, decorrente da Tomada de preços n° 2/2019-CMI, referente contratação de empresa para prestação de serviço de fiscalização e acompanhamento técnico de obra, com validações, apresentação de relatório fotográfico e aceitação dos serviços. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: O contrato será prorrogado até 10.11.2020. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas do contrato em epígrafe, não atingidas pelo presente instrumento ficam ratificadas. Aprovo o presente termo rescisão contratual amigável comi ação ao seu aspecto formal. ITORIO GONÇALVES ADVO A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI PORTARIA N° 00812007 ??? A--)r CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO: Incumbirá a contratante providenciar a sua conta a publicação do extrato deste Termo Aditivo, no órgão oficial do Poder Legislativo, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. E, para a firmeza e validade do que foi avençado firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de testemunhas que também a subscrevem. liai, 0 d 'ulho de 202 ra á ( gikk I ID O IS D I , I. ii U ICIPAL E IB ITI e CAROLINAlIrE OLIVEIRA CARNASCIALI C. O. CARNASCIALI - ME! TESTEMUNHAS: 1) QwQtp gri_weN,013 Nome: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CPF: 038.936.789-30 1 2) Nome: RAFAELA(Di4UT' AlINI\ÉViikeLLVA CPF: 046.761.749-00 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 019/2019 CONTRATANTE: IBAITI CÂMARA DE VEREADORES, ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF n°77.774.677/0001-01 CONTRATADA: C.O. CARNASCIALI - ME. CNPJ n° 18.102.464/0001-74 OBJETO: Aditivo de Prorrogação de Prazo do Contrato Administrativo n°019/2019. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, §1°, inc. I e II da Lei n° 8.666/93. VIGÊNCIA: até 10.11.2020 DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas do contrato em epígrafe, não atingidas pelo presente instrumento ficam ratificadas. FORO: lbaiti-Paraná ASSINATURA: 09.07.2020 ASSINAM: Sidinei Robis de Oliveira Contratante e Carolina Carnasciali pela Contratada. lbaiti, 09 de julho de .1120. I -4V E I S ike PRESIDE .: i A CAPAR dea. Ire ? OLI MUNIC AL DE IBAITI CAROLINA DE OLIVEIRA CARNASCIALI C.O. CARNASCIALI - ME. DIÁJKI0 (01FUCIAL IBAITI MUNICÍPIO DE IBAITI-PR PREFENRAMUNICIPAL Em conformidade com a Lei Municipal n° 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N°137/2011 ANO 2020 1 EDIÇÃO Nz 1701 1 IBAITI, SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2020 1 PÁGINA 14 CÂMARA MUNICIPAL :DE IBAITI 'ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS nttRAtii bá PRIMEIRO TERMO.AoitiVo boi CoNTÉAtó.AbriiiNistraÃtNá :019/2019 CONTRATANTE: IBAITI:CÁMARA DE VEREADORES, ESTADO DO -PARANÁ CNRI/MF n° 77.774.677/0001201 CONTRATADA: C.0..CARNASCIALI - ME. CNPun° 16.102.464/0boi -74 013.1ETO;:Aditivo de.Prorrogação-de Prazo do Contrato?AdmihiStrativo no.o19/2oi9: FUNDAMENTO LEGAL:Art. 57, §1°, inb. I e II:da Lei h° 8.666/93. VIGÊNCIA:Oté 10.11.2020 DA RATIFICAÇÃO: Todasos,derhais clãusulas dô contrato em epígrafe/não atingidas pelo ¡ireSehte instrurnehtõ ficani ratificadas. -FORttif:IbaIii-Paráná ASSINATUKA: 091572020 ASSINAM: Sidinei Robis de Oliveira Contratante e Carolina Carnascialt pela Contratada. lba iti, 09 de julho de 2020, SIDINEI ROBIS DE.OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI CAROLINA DE -OLIVEIRA,CARNASCIALI .0:4:3:CARNASCIALI - ME. Município de lbaiti Rua Vereador Jose de Moura Bueno, 23- Praça dos Três Poderes - Centro ? CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? E-mail: diario@ibaiti.pr.qov.br Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente