LEI Nº 98, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1964. SÚMULA: Fica declarado de utilidade pública o Ipê Club de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Ipê Club de Ibaiti. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (28/11/1964). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal