LEI Nº 019 DE 04 DE SETEMBRO DE 1991 (ORIUNDA DO PODER EXECUTIVO) SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis próprios do Município, firmar Convênio, assumir obrigações e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar áreas de terras, dentro do perímetro urbano do Município, à Companhia de Habitação do Paraná ? COHAPAR, para desenvolvimento do Programa CASA DA FAMILIA ? Projeto Mutirão. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao direito estabelecido pelo Artigo 4º, parágrafo 1º, Inciso 1 da Lei Federal nº 6766 (19 de dezembro de 1979), que prevê a doação de 35% (trinta e cinco por cento) da área total loteada ao Município. Art. 3º Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Companhia de Habitação do Paraná ? COHAPAR, para a construção em regime de Mutirão/Auto-- ajuda, de unidades habitacionais pelo Programa CASA DA FAMILIA, pelo Projeto Mutirão. Art. 4º O Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Companhia de Habitação do Paraná ? COHAPAR, procuração com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, ou outra entidade à qual for incumbida o encargo, a importância atribuída ao Município referente ao ICMS, até o limite do valor correspondente as obrigações não cumpridas, no caso de rescisão do Convênio. Art. 5º Quando houver alteração, insuficiência, mudança ou extinção do ICMS, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular o compromisso estabelecido, a qualquer outra verba ou função Municipal, que será submetido à consideração da Companhia de Habitação do Paraná ? COHAPAR. Art. 6º Para fazer face aos objetivos da presente Lei, neste exercício financeiro, fic o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o limite de cr$50.000.00 (Cinquenta milhões de cruzeiros). Parágrafo Único. Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere este artigo serão os constantes do artigo 43 da Lei Federal nº4320/64. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quatro dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e um (04/09/91). MARLEI FERREIRA SIQUEIRA DR CESAR AUGUSTO SILVA Prefeito Municipal Assessor Jurídico Diretor Administrativo