LEI Nº 014, DE 02 DE SETEMBRO DE 1976. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato promovendo a competente concorrência Pública, para realização de obras destinadas a iluminação Pública, compreendendo o fornecimento de materiais e serviços, até o montante de Cr$2.900,00 (Dois milhões e novecentos mil cruzeiros) acrescidos de juros e despesas de financiamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, faz saber, que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato até o montante de Cr$2.900,00 (Dois milhões e novecentos mil cruzeiros) acrescidos de juros e despesas de financiamento a serem pagos no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses e no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, com o licitante vencedor da concorrência Pública promovida pelo município para o fornecimento de materiais e serviços referentes a iluminação Pública. Art. 2º Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento dos serviços e fornecimento de materiais a obra contratado com recursos oriundos de crédito do I.C.M a que tem direito o Município, outorgando a empresa vencedora da licitação, procuração junto ao Banco do Estado do Paraná S.A, ou qualquer outro órgão por onde vieram a ocorrer os pagamentos dos créditos do I.C.M. Art. 3º As despesas de correntes da obra contratada, correrão parte à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Exercício em vigor, e o saldo à conta das dotações próprias que serão consignadas nos orçamentos dos exercícios de 1977 e 1978. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ aos dois dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e seis (02/09/1976). JOSE DA SILVA REIS Prefeito Municipal