LEI Nº 112, DE 21 SETEMBRO DE 1995. (Oriunda do Poder Executivo) SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar contrato de comodato de uma área de terras c om 1 . 500,00m2, em favor da APROMARI - Associação dos Produtores de Maracujá da Região de Ibaiti-PR, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU e, eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a firmar ?contrato? de comodato por tempo indeterminado com a APROMARI - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MARACUJÁ IBAITI/PR, pessoa jurídica de direito privado, sediada, na Av. Alice Pereira Goulart , nesta cidade de Ibaiti inscrita no CGC/MF nº 95 ,679.791 /O001 -34, sobre o imóvel a seguir descrito, ou que melhor for alocado em planta de engenharia: MEMORIAL DESCRITIVO: ´´Um (01 ) lote de terreno urbano, medindo 1 . 500,00m², situado nesta cidade de Ibaiti /PR, parte integrante de área maior ocupada pelo Município de Ibaiti, por força do Decreto desapropriatório e que servia ao antigo aeroporto municipal, situada ao longo da Avenida da AIice Pereira Goulart, com as seguintes metragens e confrontações: pela frente, de quem da Av. AIice Pereira Goulart olha o lote, mede 30,00mts e confronta-se com a área maior de que faz parte; pela Iado direito confronta-se com a área de que faz parte, numa extensão de 50,00mts; pelo lado esquerdo, na extensão de 50, 00mts: confronta-se com a área maior do que faz parte e finalmente aos fundos , na extensão de 30, 00mts, confronta-se com as terras de Roberto Watffe e outros.`` Art. 2º O Comodato aceito pela Associação comodatária deverá obrigá-la obedecer e respeitar as seguintes condições: a) - O imóvel servirá unicamente à Associação comodatária, para o desenvolvimento de suas atividades estatuárias e o prazo de duração do comodato será indeterminado, podendo o Município rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de justa causa , mediante a aviso prévio de 30 ( trinta ) dias; b)? O imóvel não poderá ter sua finalidade modificada ou alterada ou ainda ser alienado, cedido ou sob qualquer forma onerado, a quem quer que seja, sem a expressa autorização do poder executivo, através de Lei Municipal. c)? A infração a qualquer uma das condições previstas nesta Lei e ou no contrato , implicará na automática revogação do comodato , ficando a Associação comodatária obrigada a desocupar a área , restituindo-a ao Município, livre e desembaraçada e inclusive removendo do local seus pertences, benfeitorias úteis, necessárias ou voluntárias, etc. , sem direito a qualquer indenização e ou retenção. Art. 3º Esta Le i entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. FRANCISCO PEREIRA GOULART VALTER JOÃO F. DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Diretor Administrativo