LEI Nº 1026, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.* (Oriunda do Poder Legislativo) Concede reposição inflacionária de 5,45% aos servidores do quadro próprio da Câmara Municipal de Ibaiti, aplicando-se o redutor legal. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Concede reposição inflacionária de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), incidentes sobre o vencimento base, correspondente ao índice inflacionário medido pelo INPC/IBGE, acumulado de janeiro a dezembro do ano de 2020, referente à revisão geral anual, prevista no art. 37, inc X da Constituição Federal, aplicando- se o redutor legal previsto no inc. VIII do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que permite a aplicação de tão somente 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, acumulado no ano de 2020. Art. 2º Atualiza os Anexos I e II, referente à Tabela de Vencimentos e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Ibaiti, contidos na Lei Municipal nº 691, de 16 de janeiro de 2013, e suas alterações. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a estimativa do impacto orçamentário financeiro não ultrapassa os limites estabelecidos nos art. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um (28.1.2021). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal (*) Republicado por incorreção da matéria original. Esta publicação torna sem efeito e substitui a publicação anterior no D.O.M. - Edição nº 1836, de 28.1.2021, pág. 12-. ANEXO I LEI Nº 1026, DE 28 DE JANEIRO DE 2021 (ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 691, DE 16 DE JANEIRO DE 2013) DOS CARGOS EFETIVOS Cargo Requisitos Vagas Salário Inicial Carga Horária Semanal Advogado Curso Superior em Direito e inscrição OAB/PR 1 R$ 14.023.37 40 Agente de segurança Nível Básico 1 R$ 1.510,64 40 Assistente administrativo 2º Grau Completo 1 R$ 2.881,64 40 Auxiliar de Serviços Gerais Nível Básico 1 R$ 1.385,16 40 Secretário Administrativo Curso Superior 1 R$ 6.102,39 40 Contador Curso Superior em Ciências Contábeis e inscrição no CRC 1 R$ 6.102,39 40