DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR DLVU.2ALA.2528.8M5G.A TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Gabinete Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães 1 PROCESSO Nº - 786484/19 ASSUNTO - RECURSO DE REVISTA ENTIDADE - MUNICÍPIO DE IBAITI INTERESSADO - ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, MUNICÍPIO DE IBAITI, ROBERTO REGAZZO PROCURADOR - THIAGO DE ARAUJO CHAMULERA DESPACHO - 974/22 ? GCFAMG Vistos e examinados. À Diretoria de Protocolo para citação do Sr. ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, na pessoa de seus respectivos procuradores caso exista o devido registro, por meio eletrônico, se houver cadastro junto a esta Corte de Contas, ou por ofício acompanhado de AR, para, querendo e no prazo absolutamente improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de revista manejado pelo Sr. Roberto Regazzo contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio 453/19-S2C, bem como se manifestar em relação ao contido na Instrução 2430/22-CGM (Peça 72) acerca da responsabilização relativamente ao item ?Ausência de encaminhamento do balanço patrimonial?. Remetida manifestação ou transcorrido o lapso temporal acima exposto, solicita-se que a Diretoria devolva os autos a meu Gabinete. GCFAMG em 4 de novembro de 2022. FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES Relator