LEI Nº 018, DE 13 DE JUNHO DE 1977. Oriundo do Executivo SÚMULA: Fixa diárias de viagens do Prefeito Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retirar diárias, quando a serviço fora da sede do município, assim, discriminados: a) Para o Prefeito Municipal Cr$600,00 Art. 2º Para pagamento das diárias mencionadas no artigo anterior, fica condicionado o seguinte: b) O limite para a concessão de diárias ao Senhor Prefeito Municipal, será no máximo 15 (quinze) mensais, mediante a apresentação de comprovantes independente do valor dos mesmos; c) Os pagamentos das diárias mencionadas neste artigo, somente serão efetuadas nos casos em que o Senhor Prefeito Municipal permanecer fora do Município a serviço da administração pública municipal excetuando-se os casos considerados rotineiros ou viagens rápidas, cujo pagamento será feito na apresentação do comprovantes. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de 1º de junho de 1977, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos treze dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e sete (13/06/1977). LEVY ROSA DOS SANTOS Prefeito Municipal