LEI Nº 59, DE 31 DE DEZSEMBRO DE 1963. SÚMULA: Concede Abono de Natal aos servidores da Prefeitura Municipal e Diretor de Secretária da Câmara Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica concedido a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Ibaiti, sem distinção de categorias e ao Diretor de Secretaria da Câmara Municipal, um Abono de Natal, no valor de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para cada servidor no corrente exercício. Parágrafo único. Para percepção do presente abono não se leva em conta o tempo de serviço prestado, desde que esteja em serviço. Art. 2º Para atender as despesas decorrentes com a presente lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial equivalente ao montante dispendido. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e três (31/12/1963). JOSE DA SILVA REIS Prefeito Municipal