LEI Nº 28, DE 01 DE JULHO DE 1954. SÚMULA: Autoriza ao Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial de Cr$4.000,00 (Quatro mil cruzeiros) para os fins que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a cooperar com a Secretaria de Educação e Cultura, no sentido de transportar as crianças do Grupo Escolar Monteiro Lobato, para a cidade de Jaguariaíva, afim de que as mesmas façam parte dos Jogos Infantis que serão realizados naquela cidade, em Comemoração do Centenário do Paraná. Art. 2º Para atender as despesas decorrentes com a presente Lei, fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) no corrente exercício. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCÍO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ao primeiro dia do mês de julho do ano de mil novecentos e cinquenta e quatro (01/07/1954). ANTONIO ROCHA SILVEIRA Prefeito Municipal