LEI Nº 1161, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. (Oriunda do Poder Executivo ? 18ª Gestão) Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar contratação de empresa de Engenharia Civil, especializada na prestação de serviços de Elaboração de Anexos Técnicos, visando a captação de recursos, bem como, confecção em BIM (Building Information Modeling), obedecendo aos Decretos Federal n. 10.306 de 02 de abril de 2020 e Estadual n. 3080 de 2019, e DOAR ao Estado do Paraná para Habilitação de Convênio através da SEIL - Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística, para implantação de infraestrutura, na modalidade Pavimentação em C.B.U.Q, na PR-436 trajeto que liga a cidade de Ibaiti ao bairro da Vila Guay, totalizando 10,00 Km. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e, eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a habilitação de Convênio através da SEIL - Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística, para implantação de infraestrutura, na modalidade Pavimentação em C.B.U.Q, na PR-436 trajeto que liga a cidade de Ibaiti ao bairro da Vila Guay, totalizando 10,00 Km, fica autorizado: I - a contratar nos termos das Leis de Licitações aplicáveis, empresa de Engenharia Civil especializada na prestação de serviços de elaboração de projetos Técnicos, visando à captação de recursos, bem como, confecção em BIM (Building Information Modeling), obedecendo aos Decretos Federal n. 10.306 de 02 de abril de 2020 e Estadual n. 3080 de 2019; II ? a fornecer e se preciso for DOAR os projetos contratados na forma do inciso I supra, ao Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística ? SEIL e/ou a outro órgão por este indicado para a consecução o objeto descrito no caput deste artigo. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística ? SEIL e/ou a outro órgão por este indicado para a consecução o objeto descrito no caput do artigo primeiro. Art. 3º Fica o Município de Ibaiti, Estado do Paraná, responsável pelas despesas decorrentes com a contratação dos serviços descritos no inciso I do artigo primeiro. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações próprias, podendo inclusive utilizar recursos a serem destinados/repassados a Câmara Municipal de Ibaiti. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três (19.9.2023). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal