LEI Nº 109, DE 29 DE OUTUBRO DE 1959. SÚMULA: Autoriza a vender, em concorrência pública de um caminhão ?Chevrolet?. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a vender, em concorrência pública, um caminhão marca ?Chevrolet? modelo 1.951, motor 1.948, nº GM 383559, certificado de propriedade transitando no D.S.T de sua propriedade. Art. 2º Fica estabelecido o preço inicial de C$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros) para a venda a unidade especificada. Art. 3º As propostas serão apresentadas na hora designada para a concorrência, cabendo ao vencedor integralizar o pagamento no alto da assinatura dos respectivos documentos. Art. 4º Correrão por conta do vencedor todos as despesas que fizerem necessária para a transmissão de propriedade do veículo junto as repartições competente. Art. 5º A importância arrecada será aplicada no pagamento dos débitos da Municipalidade. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (29/10/1959). Prefeito Municipal