LEI Nº 012, DE 24 DE AGOSTO DE 1976. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a tomar providências para construir uma unidade escolar. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, faz saber, que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Educacional do Estado do Paraná ? Fundepar, para construção de uma unidade Escolar de Quatro (4) salas de aula, no bairro de Campinho, neste Município. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar recursos orçamentários próprios do Município, na obra, objeto desta Lei, a título de complementação aos recursos da Fundepar. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta e seis (24/08/1976). JOSE DA SILVA REIS Prefeito Municipal