LEI Nº 1133, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. (Oriunda do Poder Executivo) Altera dispositivo da Lei nº 858, de 21 de julho de 2017 ? Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde ? SUS. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O art. 11 da Lei nº 858, de 21 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. O Ouvidor deve ser designado dentro do quadro de servidores efetivos vinculados a Secretaria Municipal de Saúde de Ibaiti ou da Fundação Hospitalar Municipal de Saúde de Ibaiti, com nomeação realizada por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município. Parágrafo único. Revogado I - O servidor público do quadro efetivo que for designado para exercer a função de Ouvidor do Sistema Único de Saúde ? SUS, perceberá gratificação mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); II - Fica assegurada a revisão geral anual do valor da gratificação a que se refere a presente Lei, na mesma data e nos mesmos índices aplicados na revisão dos vencimentos dos servidores públicos municipais e de suas fundações; III - O direito a gratificação de que dispõe esta Lei, perdurará enquanto o servidor estiver na qualidade de titular nas respectivas funções; e IV - A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada aos vencimentos do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá encargos sociais, possuindo, assim, caráter meramente indenizatório. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (16.2.2023). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal