LEI COMPLEMENTAR Nº 609, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo a fixar o valor da ?Taxa de Coleta de Lixo? e firmar convenio com a SANEPAR, visando à arrecadação, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O valor da Taxa de Coleta de Lixo será de R$ 72,00 (setenta e dois reais), para pagamento em 12 (doze) parcelas, no valor mensal correspondente a R$ 6,00 (seis reais). Art. 2º Os contribuintes enquadrados nos critérios da tarifa social da Companhia de Saneamento do Paraná ? Sanepar, pagará a quantia de R$ 12,00 (doze reais), para pagamento em 12 (doze) parcelas, no valor mensal correspondente a R$ 1,00 (um real) Art. 3º A ?Taxa de Coleta de Lixo? será reajustada pelo mesmo índice da inflação, acumulada nos últimos doze (12) meses, pela Unidade de Real (UR), através de Lei. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná ? SANEPAR, permitindo a arrecadação da taxa do serviço de coleta de lixo, devida pelos usuários residentes no Município, na mesma fatura de cobrança dos serviços de água/esgoto da SANEPAR. Art. 5º O convênio a ser firmado será pelo prazo de trinta e seis (36) meses, podendo ser renovado por igual período. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 3º da Lei Complementar nº 582, de 23/12/2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e três dias mês de dezembro do ano de dois mil e dez (23.12.2010). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL