LEI Nº 113, DE 06 DE OUTUBRO DE 1995. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, para reforço das dotações consignadas no vigente orça mento e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais APROVOU, e, eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$490.000,00 (Quatrocentos e noventa mil reais), assim discriminados: Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso na forma do disposto do Artigo 43, § 1º da Lei Federal nº4.320/64. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos seis dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e cinco (06/10/95). FRANCISCO PEREIRA GOULART PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO CARLOS DOS SANTOS DIRETOR FINANCEIRO