LEI COMPLEMENTAR Nº 758, DE 16 DE MAIO DE 2014. (Oriunda do Poder Executivo) Dispõe sobre a nova redação do perímetro urbano do Distrito de Amorinha, área de terras que descreve. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O perímetro urbano do Distrito da Amorinha passa a ter uma nova delimitação conforme descrição abaixo: ÁREA: 102.200,00 M² Perímetro: 1.959,03 M² Inicia-se no vértice ?PP? e segue até o vértice 01 com azimute de 155°48'05" e distância de 84,90 m, confrontando-se com JOSÉ MAURO DE ALMEIDA, do vértice 01 segue-se até o vértice 03 confrontando com JOSÉ WROBLEWSKI com os seguintes azimutes e distâncias: 247°59'05" e distância de 99,70 m, até o vértice 02, deste segue até o vértice 03 com azimute de 312°40'26" e distância de 30,04 m, do vértice 03 segue até o vértice 04 com azimute de 228°57'24" e distância de 258,80 m, confrontando-se ainda com JOSÉ WROBLEWSKI e ANTONIO BATAIER, do vértice 04 segue-se até o vértice 05 pelo alinhamento predial da RUA SANTA CATARINA com azimute de 138°57'24" e distância de 25,00 m, confrontando-se com ANTONIO BATAIER, do vértice 05 segue-se até o vértice 06 com azimute de 228°57'24" e distância de 251,59 m, confrontando-se com JORGE BATAER, do vértice 06 segue-se até o vértice 07 com azimute de 312°48'48" e distância de 255,07 m, confrontando-se com ADRIANO FÉLIX e APARECIDO DOS SANTOS, do vértice 07 segue-se até o vértice 08 com azimute de 47°09'05" e distância de 40,50 m, confrontando-se com AFONSO WROBLEWSKI, do vértice 08 segue-se com azimute de 67°46'05" e distância de 303,73 m até vértice 09 confrontando-se ainda com AFONSO WROBLEWSKI e ALAIDE VISSOTO E OUTRA, do vértice 09 segue até o vértice 11, confrontando-se com ALAIDE VISSOTO E OUTRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 299°20'05" e distância de 115,57 m até o vértice 10, deste segue até o vértice 11 que se encontra no eixo da estrada que liga o Distrito da Amorinha à Vila Rural com azimute de 29°20'05" e distância de 54,16 m, do vértice 11 segue-se até o vértice 12 pelo eixo da Estrada que liga o Distrito da Amorinha à Vila Rural com azimute de 119°20'05" e distância de 158,55 m, confrontando-se com ÉDIO MOREIRA, finalmente, segue-se até o vértice ?PP? (Início da descrição) com azimute de 67°46'05" e distância de 281,43 m, confrontando-se ainda com ÉDIO MOREIRA e MAURI MOZANI, fechando assim o polígono descrito com uma área de 102.200,00 M2. Art. 2º Ficam incorporados ao perímetro urbano descrito, o perímetro urbano originário e as demais áreas transformadas em perímetro urbano, as quais foram incluídas através de Lei específica, anteriormente a esta Lei, bem como uma nova área, conforme mapa e memorial descritivo, que fazem parte integrante desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (16.5.2014). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal