LEI Nº 751, DE 04 DE ABRIL DE 2014. (Oriundo do Poder Executivo) Dá nova redação ao inciso I do artigo 7º, da Lei Municipal nº 667, de 20 de dezembro de 2011. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SACIONO a seguinte LEI Art. 1º O inciso I, do art. 7º da Lei Municipal nº 667, de 20 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º ... I - tenha sua face contígua à área de Zona Urbana. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze. (04.4.2014). ROBERTO REGAZZO PREFEITO MUNICIPAL