LEI Nº 802, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015. Institui o Plano de Saneamento Básico do Município de Ibaiti, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Em simetria à Lei Federal nº 11.445/2007, nos termos contidos no Anexo I, parte integrante da presente Lei, fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico de Ibaiti, Estado do Paraná. Art. 2º Toda a disposição, operacionalização e demais atividades congêneres e/ou assemelhadas voltadas ao gerenciamento de saneamento básico no Município de Ibaiti ? Paraná, devem seguir estrita e incondicionalmente as disposições contidas no Anexo I, desta Lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze. (23.12.2015). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal