LEI Nº 098, DE 02 DE JUNHO DE 1995. (Oriunda do Poder Legislativo) Da denominação própria a Quadra de Esportes Municipal do Distrito de Campinhos, no Município de Ibaiti, Es- Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANA, usando de suas atribuições legais APROVOU, e, eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º A Quadra de Esportes Municipal, do Distrito de Campinhos, passa a denominar-se QUADRA DE ESPORTES MU- NICIPAL "FRANCISCO FIEL DA COSTA FILHO". Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal deve- rá determinar a identificação do local, mencionando o referida Quadra de Esportes Municipal. nome da Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANA, aos dois dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e cinco (02/06/95). FRANCISCO PEREIRA GOULART PREFEITO MUNICIPAL