LEI Nº 302, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o executivo a celebrar CONVÊNIO OU TERMO DE COOPERAÇÃO COM A UNIÃO FEDERAL E OU O MINISTÉRIO DA FAZENDA E OU COM A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, com vistas ao funcionamento da AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DE IBAITI, e dá outras providências A CAMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte; LEI Art. 1º Objetivando o interesse comum de arrecadação de tributos e atendimento de contribuintes, fica o poder executivo autorizado a celebrar "Convênio ou termo de cooperação com a União Federal e ou o Ministério da Fazenda e ou a Secretaria da Receita Federal", com vistas ao funcionamento da AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DE IBAITI e ao bom atendimento dos usuários e interessados. Parágrafo único: do convênio e ou termo de cooperação poderá constar obrigação do município: a)- de ceder ao uso da receita federal e sem ônus para esta, imóvel próprio e ou locado especificamente para tanto e; b)- de ceder funcionários da municipalidade para prestarem serviços à Receita Federal em sua agência de Ibaiti sem ônus para a mesma. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e seis dias do mês outubro dois mil e um (26.10.2001). ROQUE JORGE FADEL PREFEITO MUNICIPAL