CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _____________________________________ RELATÓRIO DE JULGAMENTO DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 2/2024 Processo Administrativo Nº. 04/2024 1. DADOS GERAIS Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI , CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO CONTIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Data do Edital: 23/02/2024 (vinte e três de fevereiro de 2024) Procuradores que aprovaram o Edital: Cristiane Vitório Gonçalves Publicação do Edital: Diário Oficial Municipal, dia 23 de fevereiro de 2024, página 3, edição nº 2577; PNCP LINK: https://pncp.gov.br/app/editais/77774677000101/2024/2 , data 23/02/2024 (vinte e três de fevereiro de 2024) Recebimento das propostas : Do dia 26/02/2024 (vinte e seis de fevereiro de 2024) a partir das 8:00 (oito horas) até dia 01/03/2024 (um de março de 2024), às 08:00 (oito horas) Online através do portal www.bll.org.br; Período de lance: Dia 01/03/2023 (um de março de 2024) a partir das 9:00 (nove horas) às 15:00 (quinze horas). Pregoeiro: Simone Aparecida Fernandes Schuenck Equipe de Apoio: Rafaela Dutra Neves da Silva Cegatti, Carlos Eduardo de Oliveira Portaria nº 003, de 03 de janeiro de 2024. Pedidos de Esclarecimentos: Durante o prazo para elaboração das propostas não houve solicitação de esclarecimentos relativo ao edital, modelos e anexos que justificasse a paralização do certame. 2. Da sessão Na sessão Pública da Dispensa eletrônica nº 02/2024, em 01/03/2024, verificou-se que não houve propostas, sendo, portanto, a licitação DESERTA, conforme abaixo: CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _____________________________________ Em razão disso, a Dispensa Eletrônica foi considerada DESERTA, por não ter recebido nenhuma proposta. Assim a Pregoeira enviou pelo próprio sistema da BLL a comunicação ao PNCP. Ibaiti (PR), 01/03/2024 um de março de 2024. SIMONE APARECIDA FERNANDES SCHUENCK Pregoeira Portaria nº 003, de 03 de janeiro de 2024. RAFAELA DUTRA NEVES DA SILVA CEGATT E Equipe de Apoio Portaria nº 003, de 03 de janeiro de 2024. CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA Equipe de Apoio Portaria nº 003, de 03 de janeiro de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _____________________________________ Às 08:00 horas do dia 01 de março de 2024, reuniram-se a Pregoeira deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 003, de 03 de janeiro de 2024, para realizar os procedimentos relativos a Dispensa Eletrônica nº 02/2024. Objeto: Aquisição de combustível para abastecimento dos veículos oficiais desta Câmara Municipal de Ibaiti, conforme especificações e quantitativo contidos no Termo de Referência. Inicialmente, em conformidade com às disposições contidas no Edital, a Pregoeira abriu a Sessão Pública, a qual, pela inexistência de propostas, está sendo encerrada, também, por caracterizar-se ?licitação deserta?. CONCLUSÃO Diante da ausência de interessados no objeto da presente Dispensa Eletrônica, é de se declará-la como licitação deserta. Nesse diapasão, a Pregoeira aponta como medidas a serem utilizadas para a aquisição do objeto do presente processo licitatório, as hipóteses previstas nos incisos do art. 31 da Resolução nº 002, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a contratação direta e institui sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Câmara Municipal de Ibaiti, vejamos: [...] Seção III Procedimento fracassado ou deserto Art. 31. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá: I - Republicar o procedimento; II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto. E da análise das hipóteses acima citadas, para que não haja a repetição do processo licitatório eletrônico, gerando maior prejuízo a este órgão, pelo risco de um novo procedimento deserto, pelo tempo a ser dispendido pelo agente de contratação, e pela necessidade premente da aquisição do objeto, e havendo na fase preparatória de pesquisa de preço, proposta de fornecedor aptas a demonstrarem preço compatível com o de mercado, sugiro a aplicação do inciso III e parágrafo único do art. 31 da Resolução nº 002, de 10 de abril de 2023, para aquisição do objeto.. Por todo o exposto, encaminhamos o Processo Administrativo nº 04/2024 para apreciação e decisão do Presidente desta Casa de Leis. SIMONE APARECIDA FERNANDES SCHUENCK Pregoeira Portaria nº 003, de 03 de janeiro de 2024.