LEI Nº 1289, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. (Oriunda do Poder Legislativo ? 19ª Legislatura) Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação Orçamentária no Orçamento da Câmara Municipal de Ibaiti para o exercício de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu ROBERTO REGAZZO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no Orçamento da Câmara Municipal de Ibaiti para o exercício de 2025, no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), na seguinte dotação orçamentária: 01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 002 ? MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.031.0001.2002 ? MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 3.3.90.46.00.00 ? AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 2.000,00 Fonte de Recursos 001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) Art. 2º Servirá de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, a anulação parcial no importe de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) da seguinte dotação orçamentária: 01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 002 ? MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.031.0001.2002 ? MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 3.3.90.37.00.00 ? LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 2.000,00 Fonte de Recursos 001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (24/09/2025). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal