LEI Nº 10, DE 16 JUNHO DE 1989. SÚMULA: Dá nova redação aos Artigos 36º e 37º da Seção 2º, da Lei nº 016/82, de 18/12/82, criando o Departamento de Promoção Social, em substituição ao extinto Departamento de Saúde e Bem Estar Social, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica criado o Departamento de Promoção Social da Prefeitura Municipal de Ibaiti, em substituição ao Departamento de Saúde e Bem Estar Social extinto pela Lei nº003/89 de 31/03/89. Art. 2º Os artigos 36º e 37º e a Seção 2º, do Capítulo VI, da Lei nº 016/82, de 28/12/82 passam a ter a seguinte redação: ?Seção 2º ?Departamento de Promoção Social ?Artigo 36º. O Departamento de Promoção Social é o órgão encarregado de promover os serviços de assistência a população carente do Município, de promover o levantamento de recursos da Comunidade que possam ser utilizados no socorro e assistência a necessitados; de fiscalizar a aplicação de auxílio e subvenções consignados no Orçamento Municipal para entidades de Assistência Social; de coordenar as atividades de creches ou entidades afins. Art. 37º O Departamento de Promoção Social compõe-se, das seguintes unidades de serviços, imediatamente subordinadas aos respectivos titulares: I. Divisão de Assistência ao idoso; II. Divisão de Assistência à gestante e à criança; III. Divisão de atividades Profissionalizantes; IV. Divisão de Assistência a entidades sociais; Art. 3º As dotações, auxílios e subvenções consignadas no orçamento vigente para o extinto Departamento de Saúde e Bem Estar Social, ficam transferidas para o ora criado Departamento de Promoção Social. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove (16/06/1989). MARLEI FERREIRA SIQUEIRA Prefeito Municipal