LEI Nº 002, DE 22 DE ABRIL DE 1982. Oriundo do Executivo SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um lote de terras na Zona Urbana do Povoado do Campinhos, neste Município, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir pelo de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), uma área de terras constituída pelos lotes nº 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da quadra 25, com área total de 2.700m², ou seja, 60,00 x 45,00 metros, situado à Rua João Severino Sales, esquina com a Rua XV de Novembro, no Povoado do Campinhos, neste Município. Art. 2º O terreno a ser adquirido, constante do artigo anterior desta Lei, será destinado exclusivamente ao uso da Escola Consolidada ?João Severino Sales?, da localidade do Campinhos. Art. 3º Para o pagamento deste compra, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros). Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de mil novecentos e oitenta e dois (22/04/1982). LEVY ROSA DOS SANTOS Prefeito Municipal