LEI Nº 16, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1960. SÚMULA: Abono de Natal na importância de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros). A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica criado o Abono de Natal na importância de Cr$ 1.000,00, a todos os servidores municipais, indistintamente. Art. 2º Para cobertura das despesas, referente a presente Lei, fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial no corrente exercício, na importância de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros). Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta (26/11/1960). ANTONIO ROCHA SILVEIRA Prefeito Municipal