LEI Nº 47, DE 08 DE AGOSTO DE 1957. SÚMULA: Modifica a Lei Municipal nº 13, de 29 de Maio de 1.956, que doa à Igreja Batista de Ibaiti, um lote de terreno. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ , DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º A Lei Municipal nº 13 de 29 de Maio de 1956, fica modificada para o seguinte: ?Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar por escritura pública, à Igreja Batista de Ibaiti, um lote de terreno medindo 780 (setecentos e oitenta) metros quadrados, formado com partes números 8 (oito) e 9 (nove) da quadra nº 51 (cinquenta e um) esquina das Ruas Dr. João Cândido e Nilo Sampaio de propriedade desta municipalidade. § Único. O fim determinativo desta doação, é auxiliar a construção da Igreja, sede da referida instituição religiosa, não podendo ser vendido, o referido lote, ou ocupado com outra finalidade? Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA MUNICIPALIDADE DE IBAITI, aos oito dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (08/08/1957). SEBASTIÃO GOULART DE OLIVEIRA Prefeito Municipal