LEI Nº 299, DE 02 DE JULHO DE 2001. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o executivo municipal a firmar contrato de locação de maquinas e ou equipamentos mediante licitação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a firmar Contrato de Locação de Máquinas e ou Equipamentos, com cláusula de doação automática do bem em favor do Município ao final do contrato, mediante licitação junto a terceiros, podendo para tanto ajustar aluguéis até o valor equivalente a R$ 290.000,00 (Duzentos e Noventa Mil Reais)pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, na forma do contrato cuja minuta fica integrando esta lei, em forma de anexo único. Art. 2º Os recursos mencionados no artigo anterior, correrão à conta da Dotação Orçamentária nº. 313299 Fonte 0302 Viação e Urbanismo - Projeto Atividade n°. 16885342-014-Manutenção Viação Rural mediante abertura de Credito Adicional Suplementar, conforme autoriza o parágrafo Ido Artigo 4º, da Lei Municipal n° 288/2000 de 21.12.2000. Art. 3º Em atendimento aos artigos 15, 16 e 17 e seus respectivos parágrafos, da Lei de Responsabilidade Fiscal despesa criada com a aprovação desta Lei, não afetará as metas de resultados fiscais previstas para o presente exercício, tendo em vista que será compensada com a redução permanente na manutenção do maquinário existente. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, vedadas as disposições em contrário. GABINETE PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e um. (02/07/2001) ROQUE JORGE FADEL PREFEITO MUNICIPAL ANEXO ÚNICO DA LEI N. 299/2001, DE 02/07/2001. MINUTA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COM CLÁUSULA DE DOAÇÃO DO BEM EM FAVOR DA LOCATARIA AO FINAL DO CONTRATO LOCADORA:..............pessoa Jurídica de direito privado, estabelecida à................inscrita no CNPJ n.º ................e no cadastro estadual sob n°. ........., por seu representante legal ao final assinado e qualificado, doravante designada simplesmente LOCADORA LOCATARIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça dos Três Poderes, 23, Ibaiti-PR.,, inscrita no CNPJ n.° 77.008.068/0001-41, neste ato representada pelo seu Prefeito Sr. Dr. ROQUE JORGE FADEL, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Rua Joaquim da Silva Reis s/n.º, na cidade de Ibaiti-PR., portador da Cédula de Identidade, R.G. n.º e do C.P.F n.........., daqui Em diante denominada simplesmente LOCATÁRIA. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, entre as partes supra qualificadas, fica certo e ajustado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições: PRIMEIRA: A LOCADORA é legítima proprietária, a justo título do bem novo (O'KM)", a seguir descrito e caracterizado: (...será descrito o bem...) SEGUNDA: Agora pelo presente instrumento, a LOCADORA cede e transfere à LOCATARIA, o direito de usar o aludido bem pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do dia...... de. de 2001 e a terminar no dia...... de ........de 20........ TERCEIRA- O valor global de todo o período da locação do bem descrito na cláusula primeira é de R..................() que será pago pela LOCATÁRIA à LOCADORA da seguinte maneira: 1 (uma) parcela, à título de antecipação de locação, no valor de R$ .........), a ser paga na data da entrega do equipamento -. ? mais 24 (Vinte e quatro) parcelas mensais no valor de R$. ............) cada uma, pagáveis no dia de cada mês, tendo início no mês de ...........de 2001 e término no mês de............. 2003. QUARTA-A LOCATARIA autoriza desde já a LOCADORA a emitir mensalmente as notas fiscais de locação e suas respectivas duplicatas nos valores e vencimentos constantes da cláusula terceira deste contrato. QUINTA Durante todo o prazo de vigência deste contrato de locação o bem estará obrigatoriamente sob a responsabilidade total da LOCATÁRIA. Parágrafo único - O bem será operado por preposto da própria Locatária e as despesas e todos os riscos com o operador, inclusive todos os ônus trabalhistas, acidentes de trabalho, previdenciários, responsabilidade civil, combustíveis e lubrificantes e outros que possam ocorrer, ficam por conta e risco da LOCATÁRIA. SEXTA: O bem objeto deste contrato, destina-se ao uso exclusivo da LOCATÁRIA e a LOCADORA reserva-se no direto de fiscalizar a utilização da máquina, bem como de vetar determinados trabalhos inadequados à finalidade e capacidade da mesma. SÉTIMA: A LOCATÁRIA declara ter recebido o bem locado em perfeitas condições de conservação e funcionamento, obrigando-se a restituí-lo à LOCADORA no caso de rescisão deste contrato, nas mesmas condições que o recebeu, admitindo-se o desgaste pelo uso adequado e normal, ressalvado o disposto na cláusula décima primeira do presente, caso em que o bem estará doado à Locatária, passando a integrar o seu patrimônio. OITAVA: A LOCADORA poderá dar como rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extra-judicial, o presente contrato, sem que assista à LOCATÁRIA direito a qualquer indenização ou reclamação: a) - Se a LOCATÁRIA não pagar pontualmente qualquer das parcelas do aluguel e seus encargos ou faltar ao exato cumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste contrato. b) - Se a LOCATÁRIA usar o bem para fins diversos daquele para o qual foi locado. § 1º Ocorrendo a rescisão do contrato, pelo descumprimento por parte da LOCATÁRIA de qualquer das obrigações aqui assumidas, fica ela LOCATÁRIA obrigada a restituir o bem objeto da locação à LOCADORA, no prazo de 03 (três) dias contados da solicitação que lhe for feita, com pertences e acessórios, pagando ainda à LOCADORA a multa estabelecida na cláusula nona. 2º Ainda na hipótese de rescisão do contrato, pelo descumprimento por parte da LOCATÁRIA de qualquer das obrigações assumidas, não terá ela LOCATÁRIA, direito à devolução do valor de R$.. ..) pago à título de antecipação de locação na cláusula terceira, já que referida importância destinar-se-á, além do pagamento proporcional ao período de locação já transcorrido, a cobrir a depreciação do bem e o ressarcimento de despesas que a LOCADORA por ventura tiver que realizar para restaurar o equipamento. NONA: No caso de não pagamento pela LOCATARIA, de qualquer das parcelas do aluguel, na data aprazada, sujeitar-se-á a mesma ao pagamento de juros de 12% (doze por cento) a mais correção monetária calculada pela variação do INPC e multa contratual no valor de 2,0% (dois por cento) calculado sobre o valor total da parcela vencida. Se for necessário o ingresso em juízo, a LOCATÁRIA, sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios que forem fixados judicialmente. DÉCIMA: Os prazos e as obrigações da LOCATÁRIA vencerão independentemente de interpelação, notificação ou aviso judicial ou extra-judicial. DÉCIMA PRIMEIRA: DA CLÁUSULA DE DOAÇÃO AUTOMÁTICA DO BEM: O bem estará automaticamente doado à Locatária, passando a integrar o patrimônio do Município de Ibaiti, de forma automática, independentemente de qualquer outro documento, mas por simples força do presente instrumento, quando da liquidação da última parcela da locação, em caráter irrevogável e irretratável, renunciando desde logo a Locadora a qualquer direito sobre o referido bem DÉCIMA SEGUNDA: Os recursos para a cobertura da presente contratação, correrão à conta da Dotação Orçamentária n°. 313299 Fonte 0302 Viação e Urbanismo Projeto Atividade n°. 16885342-014 Manutenção Viação Rural, mediante abertura de Credito Adicional Suplementar, conforme autoriza o parágrafo I, do Artigo 4º, da Lei Municipal n° 288/2000 de 21.12.2000. DÉCIMA TERCEIRA: Em atendimento aos artigos 15, 16 e 17 e seus respectivos parágrafos, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa criada com este ajuste, não afetará as metas de resultados fiscais previstas para o presente exercício financeiro da vigência contratual, tendo em vista que será compensada com a redução permanente na manutenção do maquinário existente no patrimônio da Locatária. DÉCIMA QUARTA: Assim, estando justos e contratados, firmam o presente em três vias de igual teor e único fim, com testemunhas, elegendo o foro da comarca de Ibaiti PR., renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. Ibaiti PR.........................de..................................de...................2001. _______________________ _______________________ LOCADORA LOCATÁRIA TESTEMUNHAS