1 87ª Sessão Ordinária da 16ª Legislatura, realizada dia 28 de abril de 2015, contando com a presença de 9 (nove) vereadores: Presidente ? Sidinei Róbis de Oliveira; 2º Vice-presidente ? Ledemilson Carlos de Moraes 2º Vice- presidente ? Paulo Sérgio Costa de Souza, 1ª Secretária ? Dilma de Fátima Barbosa Alves, 2ª Secretária - Vera Lúcia Siqueira dos Santos, Adauto Aparecido da Cunha, Vera Lúcia Bernardes, Jeferson Mattiolli e Wilson José de Carvalho. Havendo Quórum Regimental, o Senhor Presidente Sidinei Róbis de Oliveira, abriu os Trabalhos Legislativos desta 87ª Sessão Ordinária da 16ª Legislatura, logo após foi realizada a leitura de um trecho da bíblia pelo Pastor Samuel onde todos ouviram com muita atenção, comprovando-se muita fé e respeito. Prosseguindo com os trabalhos o Senhor Presidente colocou em votação a ata da 86ª Sess ão Ordinária realizada em data de 14 de abril de 2015. Aprovada por unanimidade. Leitura das correspondências recebidas: - Ofício nº. 035/2015 oriundo da APAE ? Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, referente à Prestação de Contas da Subvenção Mensal referente ao mês de março de 2015. - Convite oriundo da Prefeitura Municipal de Ibaiti, através da Secretaria de Assistência Social em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso para participar da Pré-Conferência Municipal dos direitos da Pessoa Idosa, que acontecerá dia 30 de abril de 2015, das 8h: 30min às 11h: 30min no Bairro da Vila Guay e das 13h: 30min às 17h: 00min no salão do Idoso. - Ofício de nº. 375/2015 em resposta ao ofício nº. 046/2015 desta Câmara Municipal, enviado a documentação do Processo Seletivo Simplificado em partes, conforme o acordo feito verbalmente via telefone, com a Assessora Jurídica desta Câmara Municipal Cristiane Vitório Gonçalves. - Ofício nº. 005/2015 oriundo do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, Jeferson Mattiolli, tendo em vista a abertura de Comissão parlamentar de inquérito pela Câmara Municipal de Ibaiti, através da Portaria nº. 018, de 07 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de Ibaiti, Edição nº450, pág. 01, do dia 09 de abril de 2015, para apurar e investigar eventuais irregularidades e ilegalidades em contratações de serviços de pavimentação e obras públicas derivadas, cuja investigação deverá ater-se aos seguintes procedimentos licitatórios ? tomada de preços (TP): TP nº. 004/2012 PMI; TP nº. 007/2012 PMI; TP nº. 009/2012 PMI; TP nº. 010/2012 PMI; TP nº. 013/2012 PMI e TP nº. 016/2012 PMI; vimos por meio deste requerer a autorização e tomada de medidas administrativas necessárias para a contratação de empresa especializada na realização de perícia técnica de pavimentação. - Ofício nº. 359, oriundo do Poder Judiciário desta Comarca de Ibaiti, por determinação do MM. Juiz de Direito, nos autos de Ação Civil Pública com vistas ao Ressarcimento de Danos Materiais ao Patrimônio Público sob nº. 0003017-96-2013.8.16.0089, que o Ministério Público do Estado do Paraná promove contra Roque Jorge Fadel encaminha a esta Câmara a inclusa cópia da petição inicial para as providências cabíveis. - Ofício nº. 074, oriundo do IAP ? Instituto Ambiental do Paraná, em resposta ao Ofício nº 182/2014 desta Câmara Municipal de Ibaiti, vem encaminhar Relatório elaborado depois de realizada vistoria no local pelo servidor deste IAP/Regional Eng.º João Francisco S. Rocha Loures. - Denúncia por infração Político Administrativa protocolizada pelo Cidadão Elielson Carlos Araújo nesta Casa Legislativa, em face do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 2 de Ibaiti, Roberto Regazzo. - Boletins da FAEP 1297. - Folders de cursos diversos. Entrada dos seguintes documentos deste Legislativo Municipal: Indicação de nº. 54 de Autoria do Vereador Wilson José de Carvalho: O Vereador que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais junto ao departamento competente para que se faça uma rotatória no viaduto que dá acesso a Marginal da Vila Santo Antônio. Indicação de nº. 55 de Autoria da Vereadora Dilma de Fátima Barbosa Alves: A Vereadora que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais junto ao departamento competente para que seja estudada a viabilidade de se colocar o nome da cidade nos trechos de acesso da BR 153/Ibaiti, tendo como modelo algumas fotos em anexa. Palavra Livre: Com a palavra Livre Vereador Adauto Aparecido da Cunha disse: Gostaria dizer nesta noite que tem uma imensa satisfação em ser vereador quando você vê o resultado do trabalho colocado a tua frente aquilo que você fez e obteve um bom resultado. Hoje fiquei muito feliz quando chego à reunião e vejo o ofício do IAP que é resultado da CPI que foi elaborado por esta Casa com maestria porque mostrou realmente a realidade no que diz respeito ao contrato que tem o Município e a Sanepar e o que a Sanepar faz ao nosso Município devido ao contrato que não cumpre e o resultado desse serviço com a vistoria que o IAP fez e gostaria de ler um pedaço a Vossas Excelências e dizer que pra nos foi de muita valia, mas que a Sanepar continua de brincadeira e de piada conosco. Ele avaliou que a estação de tratamento do esgoto recebe uma porcentagem muito pequena do que nosso município gera chegando apenas a 18% e a estação correm paralelas águas vertentes e uso domiciliar e com péssimas características e a população que está ali em volta esta sujeita aos gases que ali saem com efeito do mau cheiro que tem. A mentira é que entrevista com o engenheiro da Sanepar ele foi informado, o senhor João Rocha Loures, engenheiro do departamento de fiscalização do IAP, que o engenheiro da Sanepar disse que já esta em fase de implantação a estação de tratamento que é aproximadamente 3 KM pra baixo ali. Nós sabemos que foi apontado que tem que ser ali uma delas, por que o relevo do Município disse que tem que ter mais, mas que não tem nenhum documento e não em a verba e a Sanepar continua de mentira e o prefeito estava lá na Presidência, não tem projeto e não tem nada. Eu acredito que teria que ser acionado a Justiça e romper o contrato e mesmo às duras penas e municipalizar assim como foi feito Bandeirantes, Ibiporã e Jaguariaíva. Fico feliz com o resultado o serviço nosso e nossa CPI tem resultado e tem mostrado que nós temos que fazer um plano municipal de saneamento básico voltado para nossa realidade e de acordo com nossa realidade. Gostaria que mandasse um ofício de parabéns ao Delegado, Dr. Pedro, pelo trabalho realizado e que muito foi criticado no inicio da investigação, mas eu como policial o entendia, porque tudo que você tem que investigar tem que ter cautela, pois é melhor que se tenha 200 suspeitos soltos na rua do que um inocente preso, então, ta aí, foi constado, foi investigado e está comprovado e encaminhado a Justiça então tem que se fazer louvor, porque muitas criticas foram feitas, mas não se vê a dificuldade que é de obter provas e muitas pessoas que viram e que estavam presente se omitem no momento que precisa, porque muitas pessoas que viram não apareceram para depor, não 3 querem dar a cara, não querem testemunhar, se omitem no momento em que a policia precisa de informações que a polícia precisa para esclarecer esse lamentável fato, assim como outros fatos lamentáveis. Então quero que essa casa promova um oficio de parabéns para o Delegado e sua equipe. Queria lembrar também a todos que no dia 05 de maio agora no conselho da comunidade, que mesmo que nós tenhamos forçado a sermos convidados, pois creio que isso não precisaria, pois somos o terceiro poder ou um dos três poderes que tem nessa republica, nos teríamos que ter sido convidados e temos que dar palpite sim que seja construído uma nova delegacia de policia, pois tem um fórum novo na nossa comarca que atende mais duas comarcas Conselheiro Mairinck e Japira, que tenha sim uma delegacia no mesmo nível da construção do Fórum uma coisa atual. Então temos que La dar palpite sim, porque nos que vamos morar e morrer aqui porque tem cargos lá que são transitórios, como o da Juíza e Promotora amanha ou depois elas vão embora, mas nós temos que participar sim e nos preocupar com nossa comunidade pois sabemos a necessidade ter uma cadeia publica pois essa é de 1950, construída na areia, como se diz, aquilo ali é um barril de pólvora. Quero que toda Câmara esteja presente e cobrar também que a situação de que Japira e Conselheiro Mairinck esses conselhos locais tem a obrigação de participar, pois nossa delegacia acolhe os presos dessas duas cidades. Quero dizer também a Vossas Excelências que vou entrar com um projeto nessa Casa no conjunto João Edmundo de Carvalho em frente à casa da falecida Alice tem uma quadra que foi reservada para fazer uma praça, que foi ate sugerido que fizesse o posto de saúde, que o posto de saúde da Cohapar é improvisado no centro comunitário e ali é o encontro das duas vilas, que seja construído o posto de saúde, já foi sugerido lá atrás, mas eu quero entrar com um projeto nesta Casa q eu seja denominado uma homenagem justa para a família e para a Alice e denominada aquela praça, assim como eu vou pedir para o departamento de engenharia elabore um projeto bonito de arborização , de uma praça para as crianças lá brincar, e que no futuro seja instalado o posto de saúde ali para que seja uma praça bonita e significativa para nós termos a lembrança da Alice. Na nossa cidade e eu gostaria que Vossas Excelências me acompanhassem. Com a palavra Livre o Vereador Sidinei Róbis de Oliveira disse - Comprimento a todos, falou muito bem vereador Adauto em referente ao caso Alice, em momentos de investigação e o que obtêm o resultado e devemos ser cautelosos respeitando as investigações que estão sendo realizadas e até então podemos notar que foram concluídos com êxito, desta forma, será sim enviado ao Dr. Pedro um ofício de agradecimentos. Voltando ao caso que foi falado semana passada, que até o momento ainda não veio resposta do presente Secretário de obras e viação do município, como não pode fazer 50 metro de estradas para um produtor que paga seus imposto, sendo que tem informações de que nosso maquinários tem levado pedras para terrenos particulares com autorização do próprio secretário. Gostaria de ter uma resposta referente aquele produtor que foi beneficiado pelo banco da terra, se ele vai ter o direito garantido de se fazer o explanado por conta da prefeitura onde deve ser pago por ele um valor justo e não um valor exploratório para que o mesmo possa construir a sua moradia. E estes dias, conversando com o Secretario do município o Deodato, tem entidade que esta com problema de certidão por isso não esta sendo repassada a verba para esta entidade, portanto deve ser averiguada tal situação para que regularize o 4 mais rápido possível para assim possa ser repassado o valor do repasse para a entidade no qual tanto necessita. Quero também informar que hoje deu seguimento a CPI da saúde hoje foi ouvidos as testemunhas, e com certeza brevemente daremos uma resposta à população. Com a palavra Livre o Vereador Jeferson Mattiolli disse - Esclarecendo um caso relatado pelo Sr. Sidinei durante seu programa de um casal de idosos que diz ter sido agendado para viagem para Jacarezinho para realização de exame, esclarecendo que a data da viagem do casal seria na data de amanhã e não no dia de hoje, até estou com a cópia do agendamento para a viagem, e informo que amanhã será atendido e levado o casal para Jacarezinho, era isso obrigado. Ordem do dia: Segunda Votação do Projeto: Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 001/2015, de súmula: Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Ibaiti. Aprovado por unanimidade. Única Discussão e Votação do Requerimento: Requerimento de nº. 13 de autoria do Vereador Sidinei Róbis de Oliveira: O Vereador subscrevente requer nos termos dos artigos 97, §3º, inciso VI do Regimento Interno, que seja solicitado ao Prefeito Municipal cópia integral da licitação realizada para contratação de Empresa para a construção da UPA ? Unidade de Pronto Atendimento ? de nossa cidade de Ibaiti. Aprovado por unanimidade - Em atenção ao inciso II, do art. 5º. do Decreto 201 de 1967, o Presidente determinou a leitura do Requerimento protocolizado pelo Senhor Elielson Carlos Araújo nesta Casa Legislativa, através do protocolo de número 736 de 28 de abril de 2015, determinando a primeira Secretária, Dilma de Fátima Barbosa Alves a leitura. EXCELENTÍSSIMO SENHO R SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI-PR. ELIELSON CARLOS ARAÚJO, brasileiro, viúvo, funcionário publico estadual, portador do RG 5.161.460-7 SSSPR e do CPF 836.636.499-20 e Titulo Eleitoral 050413920698, zona eleitoral 79, sessão 14, residente e domiciliado a Rua Antonio de Moura Bueno, nº 864, centro, Ibaiti-PR, vem respeitosamente à Vossa presença, pelos motivos fáticos e de direito, para expr e por fim requerer o que segue: DENUNCIA POR INFRAÇÃO POLITICO ADMINISTRATIVA, em face ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Ibaiti, Sr. ROBERTO REGAZZO, em conformidade com o artigo 4º, inciso VII do Decreto Lei nº 201/67, bem como do Artigo 5º, Inciso XXXIII e XXXIV da Constituição Federal, objetivando seja a mesma, oportunamente criada uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) nos termos de nossa Lei Orgânica do Município e Regimento Interno desta Ilustre Casa Legislativa a fim de dilapidação das informações apresentadas às quais reúnem competência para dar cumprimento integral à pretensão do Impetrante e aos nobres vereadores indicados a comporem esta CPI, ao mesmo tempo garantindo ao demandado a contraditória e a livre e mais ampla defesa nos termos de nossa Carta Magna, fato estes em que fazem lastreados pelos motivos de fato e de direito que passamos a expor: DA LEGITIMIDADE DO DENUNCIANTE: Inicialmente registra-se que o denunciante cumpre as formalidades legais e necessárias ao pleiteado, uma vez que é cidadão e eleitor neste Município nos termos do artigo 5º, inciso I, do Decreto Lei nº 201/1967. Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo: I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, 5 ficará impedido de voltar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante. DOS FATOS: O denunciado na condição de Prefeito Municipal de Ibaiti abriu através do Edital n º 003/2015, publicado no Diário Eletrônico do Município, Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, referente diversos cargos a serem preenchidos junto do CRAS com base na Lei Municipal n.º 690, de 16/01/2013. Ocorre que os cargos contidos no referido edital, para contratação temporária, desde o ano de 2013 estão sendo ocupados por anos seguidos, o que confirma que exercem função pública permanente sem terem sido previamente aprovados em concurso público, não se tratando de hipótese de contratação temporária, a qual é excepcional, de acordo com o artigo 37, IX da Constituição da República. A regra é a realização de concurso público para a investidura em cargo público, conforme determina o artigo 37, II da Constituição da República. Outrossim, a contratação reiterada de servidores mediante contratação temporária para exercer função pública permanente viola mandamento constitucional, não só por não caracterizar hipótese de contratação temporária, mas sobretudo por burlar o concurso público. A falta de planejamento e gestão na realização de concurso público não podem amparar a contratação temporária. ?ADMINISTRATIVO ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? ATO DE IMPROBIDADE ? EX-PREFEITO ? CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS SOB O REGIME EXCEPCIONAL TEMPORÁRIO ? INEXISTÊNCIA DE ATOS TENDEN TES À REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DURANTE TODO O MANDATO ? OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA MORALIDADE. 1. Por óbice da Súmula 282/STF, não pode ser conhecido recurso especial sobre ponto que não foi objeto de prequestionamento pelo Tribunal a quo. 2. Para a configuração do ato de improbidade não se exige que tenha havido dano ou prejuízo material, restando alcançados os danos imateriais. 3. O ato de improbidade é constatado de forma objetiva, independentemente de dolo ou de culpa e é punido em outra esfera, diferentemente da via penal, da via civil ou da via administrativa. 4. Diante das Leis de Improbidade e de Responsabilidade Fiscal, inexiste espaço para o administrador ?desorganizado? e ?despreparado?, não se podendo conceber que um Prefeito assuma a administração de um Município sem a observância das mais comezinhas regras de direito público. Ainda que se cogite não tenha o réu agido com má-fé, os fatos abstraídos configuram-se atos de improbidade e não meras irregularidades, por inobservância do princípio da legalidade. 5. Recurso especial conhecido em parte e, no mérito, improvido.? (grifou-se ? STJ, REsp 708170/MG, Relatora Eliana Calmon, 2ª Turma, j. 6/12/2005, DJ 19/12/2005, p. 355). Também verifica-se que os salários contidos no Edital nº 003/2015 são superiores aos valores da remuneração inicial os servidores efetivos. Art. 7º da Lei nº 690/2013:A remuneração do pessoal contratado, nos termos desta Lei, será fixada em importância não superior ao valor da remuneração inicial constante dos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do serviço público, para servidores que desempenham funções semelhantes, ou, não 6 existindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho. Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo fixar as tabelas de remuneração para as hipóteses de contratações previstas nesta Lei Complementar. E, se não fosse o bastante a violação do princípio de legalidade, ouvindo a sessão ordinária da Câmara Municipal de Ibaiti realizada no dia 24.03.2015, o denunciante tomou conhecimento através da manifestação da Secretária Municipal de Assistência Social, que o responsável pela elaboração dos pareceres técnicos, edital, enfim do desenvolvimento do processo seletivo simplificado, teria parentesco por afinidade com pessoas aprovadas/classificadas em primeiro lugar no PSS, situação esta que foi agravada pelo fato de ter se reconhecido que os títulos dos candidatos teriam sido contados no escritório particular de servidora pública com ligações de afinidade com pessoas aprova das. A própria Secretária declarou que teve parentes, no caso, que participaram e classificaram-se no processo seletivo simplificado., além de estar adequando horário de trabalho de profissional que já trabalha quarenta horas em outro setor público. Eis o pronunciamento da Secretária: Fora o fato de ter sido aprovado e contratado parente de outras pessoas que trabalham no CRAS, com impedimento, face o fato de estar na reserva militar. De forma que o Prefeito e sua equipe patrocinou verdadeiro show de imoralidade, em cujos os atos administrativos contém assinatura do Prefeito Municipal, não deixando dúvidas da sua participação direta na realização do processo seletivo simplificado do CRAS, no qual evidentemente houve direcionamento de vagas a determinadas pessoas, além de outras irregularidades. Diante das robustas provas amparadas principalmente no depoimento da própria Secretária Municipal de Assistência Socialrealizado nesta Câmara Municipal na sessão ordinária do dia 24.03.2015, editais de abertura, homologação de inscrições, classificação, salta aos olhos a possível e fragrante atitude ilícita praticada pelo Prefeito Municipal, o qual deveria pautar pela observância aos princípios basilares do direito administrativo (art. 37 CF/88), qual seja: da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, MORALIDADE E EFICIÊNCIA. A ação administrativa estatal deve necessariamente pautar pelo atendimento ao interesse público, não o pessoal, de forma que os atos praticados pelo Prefeito no caso ora denuncia do configuram a pratica de infração político administrativa nos termos do inciso X, artigo 4º do Decreto Lei 201/67, além das circunstâncias indicarem a ausência de moralidade administrativa, violadora das normas contidas nos incisos VII e VIII do artigo 4º do Decreto Lei 201/67, ou seja, prática contra expressa condição da lei, negligencia na defesa dos interesses do município. DO PEDIDO: EM FACE AO EXPOSTO, ANTE OS FATOS ORA NARRADOS, OS QUAIS AUTORIZAM A PERDA DO MANDATO DO PREFEITO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO MENCIONADOS INCI SOS VII, VIII E X DO ARTIGO 4º, DO DECRETO LEI 201/67, REQUER O RECEBIMENTO DA PRESENTE DENÚNCIA, COM A RESPECTIVA LEITURA EM PLENÁRIO, BEM COMO A IMEDIATA FORMAÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE EM CARÁTER DE URGÊNCIA , PARA INVESTIGAR E,POR FIM, COIBIR TAIS ATOS ÍMPROBOS DE FALTA DE MORALIDADE, BEM COMO ABUSIVOS E ILEGAIS, PRATICADO PELO SR. ROBERTO REGAZZO. Nestes Termos pede deferimento. Ibaiti, aos 27 de abril de 2015. ELIELSON CARLOS ARAÚJ O. RG 5.161.460-7 SSPPR. Após a leitura, o Presidente desta casa colocou em votação ao Plenário o recebimento da presente denúncia recebida nesta Casa Legislativa: Colocou-se em única 7 discussão, e o Vereador Sidinei passou a Presidência para o Vice Presidente, o Vereador Ledemilson Carlos de Morais e assim, o Vereador Sidinei Róbis de Oliveira fez o uso da palavra: Senhores Vereadores eu indico a placa que está atrás de mim, eu não preciso nem fazer tanto comentário em relação porque já foi narrado e v ossas excelências presenciaram. Daí no decorrer dos dias foi dado prazo, para a entrega dos documentos, e em determinado momento mandaram ofício para cá dizendo que era impossível porque era muito documento, aí nós respondemos o ofício colocando os funcionários desta casa de leis e o veículo a disposição, mas que nós precisávamos ter os documentos, inclusive nossos equipamentos para xerocar, que é inclusive o que está acontecendo; e a cada dia cobranças em todos os lugares e mais denúncias de pessoas que foram lesadas se sentiram lesadas porque participaram dessa seletiva aí. E vendo e vendo eu não posso de forma nenhuma virar as costas e fazer com que o poder legislativo não esteja vendo. Aguardei aí durante trinta dias o cancelamento e a cobrança cada vez maior e aí as cobranças quando chega aqui na câmara ta aí nossa jurídica, eu encaminho, para que tome os depoimentos, e por diversas vezes fomos até minha sala, porque se não tomássemos providencias seriamos, ou melhor, seria principalmente eu, como Presidente desta Casa em cima desse presidente. E claro se vem uma denuncia viria aí no meu caso uma prisão perpétua de repente até um paredão. Então eu trouxe nesse momento né, que nós estamos aí, e aí fica na mão e na consciência de vossas excelências o segmento, o fato é real não precisa nem de CPI para apurar porque nós temos aí o próprio depoimento da secretária que confirmou o que duas, três ou mais lesadas vieram a esta casa e fizeram aqui sua denúncia. Aí como foi visto e ouvido quase que a cidade inteira através da ativa FM as pessoas nos acompanham na terça feira para ver de fato o que eu está acontecendo aqui, aí entrar com esse requerimento, requerimento que será votado então eu digo a placa que está atrás de mim aí, é o princípio é a lei de tudo e que nós temos que ter responsabilidade com transparência para nossa população porque de repente como é que me passa em primeiro lugar a noiva daquele que ajudou preparar tudo, a sogra? E aí os pontos são contados no escritório da mãe do procurador, ai vem mais dois sobrinhos da própria secretaria e vem mais e mais e mais e como é que vai ficar o legislativo que tem a obrigação de fiscalizar e cobrar e mais de trinta dias nos estávamos aguardando com ansiedade, inclusive, porque o ato ocorreu, mas se cancela, a coisa poderia tomar uma forma diferente, mas não, muito pelo contrário, outros foram sendo contratos também e se na tomarmos providencias, senhores vereadores, vai acontecer um próximo pss, um outro pss, simplesmente para acertar os possíveis cabos eleitorais, aqueles que foram no passado e que poderão ser no futuro, e aí como é que fica essa casa de leis, e aí fica na consciência de cada um; nós vamos é votar agora nesse momento e eu to passando aí, ta aqui a placa para que ninguém faça de conta que não viu e ta ai o que é correto dentro da lei e nos fomos eleitos para fazer lei e para que se cumpra ela, como fiscalizadores que somos então, ta na consciência e no voto de vossas excelências, pense bem no que vão fazer. Com a palavra, o Vereador Adauto disse nós já tivemos conversa sobre esse PSS e eu quero dizer para vossas excelências com tranquilidade que não voto contra o mérito e sim contra a forma, acredito que deveria existir investigação em cima do processo seletivo e ele tem inúmeras falhas para ser cancelado, também não concordo com ele, 8 porém a forma que está se apresentando nesta Casa como infração político administrativa do Prefeito e como se leu ali no inicio do processo seletivo até o depoimento a senhora secretaria não indica a ação direta do Prefeito então primeiro precisava investigar para depois colocar o prefeito no bojo da historia. Então acredito que tem um excesso no requerimento e a forma como foi colocado para se haver um processo de infração política administrativa contra o Prefeito e não uma investigação em cima da Secretaria e do processo de seleção que foi feito pela secretaria que na minha forma, eu concordo com a casa de que está errado o processo seletivo e não se pode concordar com coisas erradas e eu não concordo com mérito desde o primeiro momento com as coisas que aconteceu no processo seletivo assim como o prefeito e tomei conhecimento que foi apurado na Casa de funcionário aqui no dia da sessão. Eu sou muito honesto e fiquei abismado com a falta e eficiência e com a falta de comprometimento com a coisa pública, com a ética, com a concorrência, então tem que ter essa preocupação, então eu acredito que isso pode ser apurado com tranquilidade e não com excesso, então pelo excesso, como a forma colocada e não contra o mérito. Então meu voto, meu, pessoal, vai ser investigado, e continua com meu apoio a investigação, mas a forma de infração política e com referencia ao prefeito eu acredito que primeiro precisava de uma investigação em torno de quem fez quem executou, para depois buscar uma culpa no Prefeito Municipal. A orientação jurídica lá dentro é muito mal orientado, eu sou formado em Direito e aminha orientação foi para o cancelamento, você sabe minha posição, e eu acredito que ele está sendo mal orientado lá dentro, e vou mais longe, sendo induzido a erro, porque tem gente que tem o prazer de ver o Prefeito cometer falhas porque eles tem o dever de orientar porque eles são técnicos, ainda faço a defesa do Prefeito nesse momento nesse sentido de que jogam muita areia no olho de ele e ele não tem conhecimento técnico e quando vai alguém lá e esclarece ele, vem outros que, vossa excelência sabe quem são e quem conhecimento jurídico que deveria bem orientar e se fosse pelo minha aconselhamento já deveria cancelar no outro dia que a secretaria esteve aqui isso foi a minha orientação eu quero bem o meu município e quero bem o prefeito também então e meu voto é contra a forma e não contra o mérito. Vereador Sidinei Róbis com a palavra disse: não tenho mais nada a falar senhor presidente, o senhor segue em frente. Com a palavra, Vereador Ledemilson Carlos de Morais disse: agente como o nobre vereador Adauto falou, recomendou, mas o prefeito não acatou então aqui nesta Casa de Leis a gente tem que, e vou devolver a palavra para o Presidente. Ninguém mais querendo usar da palavra, o Presidente colocou em única votação os favoráveis permaneçam sentados, os contrários se levantem: aprovado por maioria simples tendo voto contrário do Vereador Adauto Aparecido da Cunha. O Presidente passou então ao sorteio dos Vereadores para a composição da comissão; porém antes do sorteio, o Vereador Jeferson Mattiolli disse: por questão de ordem, pediu para que seu nome fosse retirado da votação, uma vez que ele é esposo da vice-prefeita e para a lisura maior do processo e conforto dessa Casa me dou por impedido. Vereador Adauto Aparecido da Cunha disse: Senhor Presidente, também me dou por impedido, pois estou na condição de líder do Prefeito e na posição já de ser contra o requerimento. Sidinei Róbis de Oliveira disse: eu inclusive gostaria que constasse em ata todos que se declaram impedidos. Vereadora Vera Lúcia Bernardes disse: senhor Presidente, eu também gostaria de dizer 9 que também não posso participar né, pois trabalho lá no CRAS. Wilson José de Carvalho disse: de certo eu também não posso, uma vez que sou funcionário também. Sidinei Róbis de Oliveira disse: o Senhor pode o senhor não trabalha no CRAS então, o senhor pode. Sidinei Róbis de Oliveira disse: inclusive diferente da CPI o Presidente da casa pode participar, diferente da CPI porque agora é uma comissão processante. Então passou o Presidente ao sorteio pela Senhora 1ª Secretária Dilma de Fátima Babosa Alves que assim o fez, tendo como o primeiro sorteado o Vereador Paulo Sérgio Costa de Souza, o segundo Vereador Wilson José de Carvalho e o terceiro Vereador Sidinei Róbis de Oliveira. A sessão foi suspensa por cinco minutos. No retorno, o Presidente Sidinei Róbis de Oliveira disse que: como membros da comissão processante ficaram: Paulo Sérgio Costa de Souza Presidente, Vereador Sidinei Róbis de Oliveira Relator e Wilson José de Carvalho Membro. Única Discussão e Votação das Indicações: Indicação de nº. 52 de Autoria dos Vereadores Wilson José de Carvalho e Dilma de Fátima Barbosa Alves: Os Vereadores que esta subscrevem, requerem que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais junto ao departamento competente para que se faça a cobertura da quadra Leônidas Ferreira de Melo. Aprovada por unanimidade. Indicação de nº. 53 de Autoria do Vereador Ledemilson Carlos de Morais: O Vereador que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais junto ao departamento competente para que se faça o cascalhamento e patrolamento no Bairro Fazenda Planalto. Aprovada por unanimidade. Encerrando em seguida, esta 87ª Sessão Ordinária da 16ª Legislatura, para constar, eu Rafaela Dutra Neves da Silva, lavrei a presente ata que após ser lida e votada, será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa Diretiva. Sidinei Róbis de Oliveira Dilma de Fátima Barbosa Alves Presidente 1ª. Secretária Ledemilson Carlos de Morais Paulo Sérgio Costa de Souza Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Vera Lúcia Siqueira dos Santos Adauto Aparecido da Cunha 2ª. Secretária Vereador Vera Lúcia Bernardes Jeferson Mattiolli Vereadora Vereador Wilson José de Carvalho Vereador