LEI Nº 159, DE 28 DE JUNHO DE 1966. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a contratar obras com a firma ?Copame? e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar obras com a firma ?Copame? (Companhia Paranaense de Melhoramentos) com sede a Av. Iguacú, 2323, na Capital do Estado, para a construção dos reservatórios elevado e auterrado do sistema de abastecimento de água da cidade de Ibaiti, mediante parecer e fiscalização de engenheiros técnicos da Cia. De Saneamento do Paraná (Sanepar). Parágrafo único. Assinará também o contrato de locação de serviço com a firma referida o Diretor Presidente do S.A.A.E. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de mil novecentos e sessenta e seis (28/06/1966). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal