LEI Nº 786, DE 20 DE MAIO DE 2015. (Oriundo do Poder Legislativo) Concede reposição inflacionária de 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), aos servidores do quadro próprio da Câmara Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Concede reposição inflacionária de 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) aos cargos do quadro próprio da Câmara Municipal de Ibaiti, incidentes sobre os vencimentos base de abril de 2015, referente a revisão geral anual, prevista no art. 37, inc. X da Constituição Federal. Art. 2º Atualiza os Anexos I e II, referente tabela de vencimentos e remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Ibaiti, contidos na Lei Municipal nº 691, de 16 de janeiro de 2013, e suas alterações. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações previstas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a estimativa de impacto orçamentário financeiro não ultrapassa os limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais referentes ao reajuste a partir de 01 de maio de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze. (20.5.2015). ROBERTO REGAZZO PREFEITO MUNICIPAL