LEI Nº 84, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1958. SÚMULA: Orçamento da Receita e Despesa para o exercício de 1959. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º A receita Geral do município de Ibaiti, Estado do Paraná, para o exercício de 1959, é orçada em Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) e será arrecada de conformidade com a legislação em vigor obedecendo a seguinte classificação: Designação da Receita Tributária A ? Impostos Imposto Territorial Urbano 150.000,00 Imposto Predial Imposto predial urbano 390.000,00 Imposto s/ Industriais e Profissões 450.000,00 Imposto de licença 50.000,00 Imposto de Registro de Veículos 40.000,00 Imposto s/Jogos e Diversões Imposto sobre Jogos, Diversões Públicas 5.000,00 B ? Taxas Taxa Rodoviária Taxa Rodoviária 55.000,00 Taxa para Fins Hospitalares Taxa hospitalar 300.000,00 Taxa de Expediente Taxa de Expediente 5.000,00 Taxa e Custos Judiciários e emolumentos Emolumentos em Geral 20.000,00 Taxa de limpeza Pública Taxa de limpeza pública e particular 25.000,00 Taxa de Viação Calçamento das ruas 420.000,00 Meio-fio e sarjetas 80.000,00 Guia sem passeio 10.000,00 Taxas de melhoramentos Melhoramentos Públicos Rurais 300.000,00 Taxa de eletrificação 54.000,00 Patrimonial Rendas de Capitais Juros de depósitos 2.000,00 Juros de debentures 25.000,00 Receitas Diversas Receitas de Mercados, feiras e matadouros Renda do matadouro municipal 10.000,00 Receita de cemitérios Renda dos cemitérios 5.000,00 Receita de combustíveis e lubrificantes Cota s/o Fundo Rodoviário Nacional 100.000,00 Cota prevista no art. 15 §4, da Const. Federal Cota sobre Emposto de Renda 1.200.000,00 Cota prevista no art. 20 Const. Fed. Cota s/o excesso da arrec. Estadual 60.0000,00 Total da Receita Ordinária 4.296.000,00 Receita Extraordinária Alienação de bens imóveis Venda de terrenos 500.000,00 Cobrança da Dívida Ativa Dívida Ativa 446.000,00 Receita de Indenizações e Restituições Indenizações e Restituições diversas 5.000,00 Contribuições diversas Cont. do Acordo Fed. Est. p/ Const. 3 casas Esco. 600.000,00 Multas Multas em Geral 50.000,00 Eventuais Renda Eventual 100.000,00 Venda de Placas 3.000,00 Total de Geral da Receita 6.000.000,00 Art. 2º A despesa geral do município de Ibaiti, Estado do Paraná, para o exercício de 1959, é fixada em Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) e será dispensada de conformidade com a classificação seguinte: Administração Geral Legislativo Municipal Dotação nº1 Câmara Municipal Pessoal Fixo 132.000,00 Material de Consumo 5.000,00 Despesas Diversas 9.000,00 Executivo Municipal Dotação nº 2 Gabinete do Prefeito Pessoal Fixo 115.200,00 Despesas Diversas 40.000,00 Dotação nº 3 Funcionalismo Secretário Pessoal Fixo 84.000,00 Pessoal Variável 12.000,00 Contabilidade Pessoal Fixo 60.000,00 Tesouraria Pessoal Fixo 50.000,00 Fiscalização ? Pessoal Fixo 50.400,00 Dotação nº 4 Despesa da administração Material permanente 20.000,00 Material de Consumo 25.000,00 Despesas Diversas 153.700,00 SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS Dotação nº 5 Serviços de transporte Pessoal Fixo 84.000,00 Dotação nº 6 Cemitérios Pessoal Variável 72.000,00 Despesas Diversas 16.000,00 Dotação nº 7 Iluminação Despesas Diversas 54.000,00 Dotação nº 8 Limpeza pública e particular Pessoal Variável 72.000,00 Despesas Diversas 20.000,00 Dotação nº 9 Matadouro Despesas Diversas 20.000,00 Serviços públicos em Comum c/ Estado Dotação nº 10 Ensino primário Pessoal Fixo 312.000,00 Pessoal Variável 8.400,00 Material Permanente 600.000,00 Material de Consumo 15.000,00 Despesas Diversas 21.300,00 Dotação nº 11 Segurança Pública Junta de Alistamento militar Pessoal Variável 12.000,00 Despesas Diversas 7.200,00 Obras e melhoramentos Públicos Dotação nº 12 Administração Geral Pessoal Fixo 44.400,00 Pessoal Variável 60.000,00 Despesas Diversas 6.000,00 Dotação nº 13 Serviços urbanos Const. E Conserv. De Ruas e Praças Pessoal Variável 220.000,00 Material permanente 160.000,00 Despesas Diversas 770.000,00 Dotação nº 14 Serviços Rurais Const. E Conserv. De Estradas e Pontes Pessoal Variável 372.000,00 Material de Consumo 670.000,00 Despesas Diversas 472.718,10 Dotação nº 15 Outros Serviços Const. Remod. E Consev. De Pró Públicos Despesas Diversas 15.000,00 Dotação nº 16 Auxílios e Subvenções Serviços de Assistência Despesas Diversas 5.000,00 Educação e Cultura Despesas Diversas 20.000,00 Hospitais e Casas de Saúde Despesas Diversas 310.000,00 Dotação nº 17 Previdência Municipal Aposentadoria Pessoal Fixo 118.000,00 Dotação nº 18 Outros Encargos Gratificação Pessoal Fixo 70.000,00 Comissão Pessoal Variável 15.000,00 Serviços jurídicos Pessoal Fixo 48.000,00 Delegacia da Policia Pessoal Variável 9.600,00 Despesas Diversas 4.600,00 Contribuições Diversas Fundo de Saúde e Assistência Despesas Diversas 214.800,00 Serviço Eleitoral Despesas Diversas 30.000,00 Institutos de Previdência Despesas Diversas 50.000,00 Restituições de Impostos e Taxas Despesas Diversas 20.000,00 Gratificações Especiais Pessoal Fixo 100.000,00 Taxas de Seguros Diversos Despesas Diversas 30.000,00 Despesas Diversas Publicações de Atos Oficiais Despesas Diversas 8.000,00 II Despesas Eventuais Despesas Diversas 51.681,00 6.000.000,00 Art. 3º A despesa que não tenha caráter urgente ou obrigatório será efetuada após a arrecadação da receita destinado a custeá-la, ou verificação da possibilidade de sua arrecadação. Art. 4º A dotação orçamentária é caracterizada por unidade administrativa ou por serviço e dividida por elementos. §1º Os elementos são: Pessoal Fixo ? Pessoal variável, material permanente, material de consumo e despesas diversas. § 2º As parcelas dos elementos são transferíveis dentro do mesmo elemento da respectiva dotação, sempre que a necessidade do serviço assim o determinar. Art. 5º A abertura de crédito suplementares, especiais e extraordinários dependem de recursos para atender a despesa e deverá ser acompanhada de exposições justificativas, observadas as disposições em vigor. Art. 6º O exercício financeiro começará em primeiro de janeiro e terminará em trinta e um (31) de Dezembro. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos nove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (09/12/1958). SEBASTIÃO GOULART DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Secretário da Pref.