LEI Nº 006, DE 26 DE MAIO DE 1976. Oriundo do Executivo SÚMULA: Autoriza o poder Executivo a celebrar convênio de cooperação Técnico e Financeira com o Governo do Estado do Paraná através da Secretaria de Educação e Cultura, com a finalidade de possibilitar a transferência projessiva de encargos e serviços de 1º grau, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação com o Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Educação e Cultura, objetivando a obtenção de assistência técnica e financeira que possibilitará ao Município, de forma progressiva a absorção de encargos e serviços de 1º grau, na forma do disposto na Lei Federal 5692 de 11 de agosto de 1971. Art. 2º A assistência técnica e financeira prevista no artigo 1º completará os recursos dos Municípios destinados ao ensino do 1º grau, e será definida em projetos e contará do Plano Municipal de Educação. § Único. Caberá ao Município, para o cumprimento dos compromissos assumidos em convênio, destinar recursos específicos em seu orçamento. Art. 3º O Poder Executivo declarará de utilidade pública os bens imóveis necessários a implantação ou ampliação da rede Municipal de ensino de 1º Grau, resultante da assistência, prevista na presente lei, bem como provará o orçamento com recursos para o respectiva desapropriação. § Único. Os bens patrimoniais constantes do caput deste artigo, e aquelas de recursos do convenio de cooperação técnica e financeira, serão incorporados ao acervo municipal. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e seis (26/05/1976). JOSE DA SILVA REIS Prefeito Municipal