LEI Nº 1224, DE 31 DE JULHO DE 2024. (Oriunda do Poder Legislativo ? 18ª Legislatura) Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, para a gestão de 2025 a 2028. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO , Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, para a gestão de 2025 a 2028, ficam fixados da seguinte forma: I - O subsídio mensal do Prefeito Municipal é fixado no valor de R$ 23.663,46 (vinte e três mil, seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos); II- O subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado no valor de R$ 10.443.64 (dez mil quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos); e. III- O subsídio mensal dos Secretários Municipais é fixado no valor de R$ 7.138,69, (sete mil, cento e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos). Art. 2º Ao subsídio de que trata esta Lei será assegurado revisão de caráter geral, mediante lei específica, respeitados os limites constitucionais previstos no artigo 37, incisos X, XI e XV da Constituição Federal, observado o índice utilizado para a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos municipais Parágrafo único. Fica vedada a aplicação de revisão dos subsídios fixados na presente Lei, no primeiro ano de legislatura/mandato. Art. 3º Fica vedado ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais receber acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro (31.7.2024). 76º ano de Emancipação Política. ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal