LEI Nº 712, DE 27 DE JUNHO DE 2013. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Executivo Municipal a efetivar doação de um imóvel urbano, constante da Matricula nº 12.687, do Cartório de Registro de Imóveis de Ibaiti ? PR, à Câmara Municipal de Ibaiti, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art.1º Fica o Município autorizado a doar à CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI-PR, uma área de terreno urbano, desta cidade de Ibaiti, com área total de 860m² (oitocentos e sessenta metros quadrados), objeto da Matricula nº 12.687, do Cartório de Registro de Imóveis de Ibaiti ? PR, a ser destacada da área maior de 3.123 m², que segue descrito: Descrição do Imóvel: ?Parte do Imóvel urbano, sob nº 01, com área de 860 m², havidos pela Matricula 12.687 do cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ibaiti-PR., com as seguintes confrontações: FRENTE ? 24,34m (vinte e quatro metros e trinta e quatro centímetros) com a Rua José de Moura Bueno; FUNDOS ? 24,79m (vinte e quatro metros e setenta e nove centímetros) confronta com parte deste mesmo imóvel nº 01 do qual este se constituiu; LATERAL DIREITA ? de quem da rua olha para o lote, 35,10m (trinta e cinco metros e dez centímetros) confronta com a rua Ananias Costa; e LATERAL ESQUERDA ? de quem da rua olha para o lote partindo da Rua José de Moura Bueno 22,23m (vinte e dois metros e vinte e três centímetros) deflete a esquerda 45º distancia de 0,63m (sessenta e três centímetros), deflete a direita 45º distancia de 12,42 (doze metros e quarenta e dois centímetros) confronta em toda extensão com parte deste mesmo imóvel, do qual esta se constituiu?. Art. 2º A presente Doação que trata o artigo 1º, tem por objetivo a construção da sede própria da Câmara Municipal de Ibaiti. Parágrafo único. Em caso de não utilização do imóvel pelo donatário para a finalidade prevista no caput deste artigo o imóvel será revertido ao patrimônio publico municipal, incorporando-se ao mesmo quaisquer benfeitorias nele realizadas, sejam elas úteis, necessárias ou voluptuárias, sem que haja nenhuma indenização por parte do Doador, pelas benfeitorias ora efetivadas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e sete dias mês de junho do ano de dois mil e treze (27.6.2013). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal