LEI Nº 645, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênios, conceder isenções fiscais, assumir obrigações, relativas à construção de unidades habitacionais de interesse social, vinculadas ao Programa Morar Bem Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a Companhia de Habitação do Paraná ? COHAPAR e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas dessa, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto Predial Territorial Urbano ? I.P.T.U à Companhia de Habitação do Paraná ? COHAPAR e/ou as empresas contratadas ou conveniadas dessa, sobre as áreas doadas, ainda que posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e a comercialização das unidades habitacionais de interesse social. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis ? I.T.B.I, incidente sobre a primeira transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná ? COHAPAR e/ou as empresas contratadas ou conveniadas dessa, para o beneficiário titular de imóvel oriundo do parcelamento da (s) área (s) doada (s) para construção de unidades habitacionais de interesse social. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ? I.S.S.Q.N à Companhia de Habitação do Paraná ? COHAPAR e/ou as empresas contratadas ou conveniadas dessa, incidentes sobre as operações relativas na (s) área (s) doada (s) para construção e a comercialização das unidades habitacionais de interesse social. Art. 5º Integra a presente Lei, como anexo I, o demonstrativo de impacto orçamentário- financeiro, apresentado pelo Poder Executivo Municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze (26.10.2011). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I ? LEI Nº 645, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011 DEMONSTRATIVO DE IMPACTO FINANCEIRO (INCREMENTO DE DESPESAS) I ? PREMISSAS: a ? FIRMAR CONVENIOS E CONCESSÃO DE ISENÇÕES FISCAIS, RELATIVOS A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, VINCULADOS AO PROGRAMA ?MORA BEM PARANÁ?. O Município de Ibaiti ? Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público denominada Prefeitura Municipal, com sede na Praça dos Três Poderes, 23, através da Lei Municipal nº 637/2011 de 01/09/2011, doou a Companhia de Habitação do Paraná ? COHAPAR, uma área de terreno urbano de 147.141,28m2, destinados à construção de um conjunto habitacional, pela COHAPAR através do Programa ?MORAR BEM PARANÁ?. Através do Anteprojeto de Lei nº 161/2011, desse Executivo Municipal, o Município de Ibaiti, Estado do Paraná, pretende firmar Convênio com a Companhia de Habitação do Paraná ? COHAPAR e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas dessa, para viabilizar a construção de unidades habitacionais do interesse social, e ao mesmo tempo também o Município de Ibaiti pretende conceder isenção do IPTU ? Imposto Predial e Territorial Urbano, sobre as áreas doadas ainda que parceladas; do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis ? ITBI, incidente sobre a primeira transferência feita pela COHAPAR ou empresas conveniadas da mesma, para o beneficiário titular do imóvel oriundo do parcelamento da área doada para construção das unidades habitacionais e a isenção do ISSQN ? Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, à empresa COHAPAR e/ou empresas conveniadas por essa, incidentes sobre as operações relativas na área doada para construção das unidades habitacionais. b ? DO INCENTIVO FISCAL (INSEÇÕES FISCAIS) DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS. Os incentivos fiscais (isenções), citados nas cláusulas 2ª, 3ª e 4ª do Anteprojeto de Lei acima citado, constituir-se-ão na isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU; Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis ? ITBI e o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza ? ISSQN, o caput do artigo 14 da LRF, diz que a ?... estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes...?. Memória de Cálculo: Arrecadação anual prevista no período de 36 (trinta e seis) meses do I.P.T.U sobre 294 (duzentos e noventa e quatro) unidades habitacionais que serão construídas na referida área, a um valor de R$ 48,00 (quarenta e oito reais), por unidade no primeiro ano e correção do índice da inflação para os anos seguintes de em média 6.5% (seis e meio por cento) sobre o valor. R$ 1,00 ANO DENOMINAÇÃO VALOR 2013 Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU 14.112,00 2014 Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU 15.030,00 2015 Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU 16.006,00 No que diz respeito a previsão da arrecadação do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, da área onde será construído um conjunto habitacional de interesse social por parte da COHAPAR e/ou empresas conveniadas ou contratadas dessa, cabe nos salientar que somente incidirá o Imposto em questão, após o usuário (Mutuário), quitar o financiamento do imóvel junto ao órgão financiador que é a COHAPAR, e isto se dará num prazo de 20 (vinte) anos, que é o prazo máximo de financiamento do referido imóvel, onde a COHAPAR, fará a transferência ao mutuário. Ainda com relação à arrecadação Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISSQN, cabe salientar que o referido imposto é cobrado sobre a prestação de serviços, assim sendo não há possibilidade de efetuar uma projeção do cálculo de arrecadação do referido imposto, haja vista que não temos uma data definida para o início da obra. ? DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DOS SEUS EFEITOS NOS PERÍODOS SEGUINTES A ASSUNÇÃO DA ISENÇÃO FISCAL R$: 1,00 EVENTOS Exercício 2012 Exercício 2013 Exercício 2014 Exercício 2015 1. Aumento de Receita - cadastramento de novas unidades imobiliárias 500.000,00 570.000,00 630.000,00 780.000,00 - Implementação de ações para aumentar a fiscalização no âmbito do ISSQN. 700.000,00 800.000,00 870.000,00 913.500,00 - Implementação de ações para a cobrança de alvarás do comércio, indústria e serviços 250.000,00 300.000,00 350.000,00 420.000,00 - Readequação da Planta Genérica de Valores Sazonais 400.000,00 450.000,00 500.000,00 600.000,00 TOTAL 1.850.000,00 2.120.000,00 2.350.000,00 2.713.500,00 Nota: A expansão urbana do município ocorrida nos últimos anos e a crescente expansão demográfica constante dá a certeza de que no mínimo 800 (oitocentas) novas unidades imobiliárias serão cadastradas a cada ano e passarão a compor e aumentar a arrecadação do IPTU, cuja média é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). O Município pretende ampliar as ações no sentido de aumentar a fiscalização de ISSQN, de Alvarás de funcionamento e também se pretende realizar uma readequação geral na planta genérica de valores de forma sazonal, cujas ações, irão aumentar em muito a arrecadação municipal. Portanto, a despesa que será realizada através do Convênio que será firmado com o Consorcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná através da autorização legislativa por meio do Anteprojeto de Lei de nº 161/2011, não trará quaisquer riscos ao resultado das metas fiscais fixadas, tendo em vista que, os egressos de despesas serão de pequeno valor se comparado aos ingressos de receitas. É o Demonstrativo Ibaiti/Pr., 26 de Outubro de 2011. ANILSON GONÇALVES Diretor do Departamento de Contabilidade