LEI Nº 004, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1978. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento para aquisição de um caminhão marca Mercedes Bens L-1313, e uma caçamba basculante ?BECKER?, e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar financiamento, nos moldes da Resolução 45 do Banco Central do Brasil, junto à BANESTADO S/A crédito, financiamento e Investimento, com sede em Curitiba, Paraná, para obtenção de crédito no valor de Cr$ 298.080,00 (duzentos e noventa e oito mil e oitenta cruzeiros) que acrescido das despesas de financiamento no valor de Cr$ 90.080,60 (noventa mil, oitenta cruzeiros e sessenta centavos) resultará em débito no valor total de Cr$ 388.160,60 (trezentos e oitenta e oito mil, cento e sessenta cruzeiros e sessenta centavos), firmado o contrato e títulos respectivos. Art. 2º O financiamento se destinará exclusivamente à aquisição dos seguintes equipamentos: Um caminhão marca Mercedes Bens, tipo L-1313/42CC. Chassis 345.002.12.376.866, motor 344.991.10.468133, propalsão Óleo Diesel, 6 cilindros potência 130 CV, ano 1978, cor verde e preto, no valor de Cr$ 327.600,00 (trezentos e vinte e sete mil e seiscentos cruzeiros), da firma Irmãos Jabur S/A. Veículo e Pertences, da cidade de Londrina, PR, e uma Caçamba basculante ?BECKER?, de cantos arredondados, com capacidade de 6m³ (CRC ? 60) executadas em chapas de aço 3/10, com fecho automático, c/ aparos barras duplas, dois pistões de levantamento direto, protetor de cabine, reforço nos suporte de molas em contrafeixo de molas, para-choque, um roteiro de calhas duplas na parte trazeira, para montagem em caminhão Mercedes Bens 1313, no valor de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), perfazendo o valor total de Cr$ 372.600,00 (trezentos e setenta e dois mil e seiscentos cruzeiros). Art. 3º Para melhor execução do contrato, o Poder Executivo, fica autorizado a vincular e sancionar valores provenientes das cotas na conta de participação dos Municípios no Imposto de Circulação de mercadorias, ICM, bem como, a outorgar procuração em caráter irrevogável e irretratável a Financiadora, para receber junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, ou outro estabelecimento encarregado do pagamento, os referidos valores limite mensal necessário à liquidação das obrigações contratuais. Art. 4º Para ocorrer o pagamento da parcela não financiada da aquisição, e bem assim das prestações do financiamento, serão utilizados recursos provenientes da verba consignada no orçamento vigente, dotação 0401.0308033209, fazendo-se consignar nos orçamentos dos exercícios seguintes, as dotações orçamentárias competentes para ocorrer o pagamento do saldo do débito contraído em decorrência desta lei. Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a dar em Alienação Fiduciária em garantia à Financiadora, os bens descritos no artigo 2º nos moldes de Lei Federal nº 4728 de 14-07-65 e Decreto Lei Federal nº 911 de 20-11-69. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e setenta e oito (08/02/1978). LEVY ROSA DOS SANTOS Prefeitura Municipal