LEI Nº 161, DE 28 DE JUNHO DE 1966. SÚMULA: Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação ou juízo amigável, os lotes nºs 01 e 02, 11 e 12, e parte dos lotes 03 e 13, todos da quadra nº 06 do Loteamento ?Santo Antônio?. Art. 2º O imóvel a ser desapropriado se destinará aos reservatórios de água e de tratamento do S.A.A.E de nossa cidade. Art. 3º Será declarada e decretada a desapropriação do imóvel referido no artigo primeiro, no momento oportuno, podendo ser urgente ou não. Art. 4º Para atender as despesas com a desapropriação de que trata a presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) no corrente exercício. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de mil novecentos e sessenta e seis (28/06/1966). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal