D à CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS lbaiti, 01 de maio de 20?: De: SECRETARIA Para: PRESIDENTE DA CÂMARA Prezado Senhor, Tendo em vista a necessidade contratação de empresa para prestação de serviço de decoração e ornamento para esta Casa Legislativa, solicito que seja autorizada a realização de procedimento licitatório. Justificativa: Os serviços são necessários para eventos como sessão solenes especiais tais como: Sessões Ordinárias especiais de homenagem de nome de Ruas, Sessões Solenes de homenagem de títulos de Honra ao Mérito, Cidadão Honorário, Cidadão Benemérito, etc. Os serviços serão prestados conforme a necessidade da Câmara Municipal de lbaiti. Atenciosamente Simone Aparecida andes Schuenck Assistente Administrativa Câ ara de Oh eira Municiplà1 de lb iti Presidenâ d CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA GO, J2' IBAITI A RAINHA DAS COLINAS lbaiti, 01 de maio de 20,20P: De: PRESIDENTE DA CÂMARA Para: Assistente Administrativa Prezada Senhora, Considerando a necessidade de contratação de empresa contratação de empresa para prestação de serviço de decoração e ornamento para esta Casa Legislativa, determino seja realizada cotação dos produtos necessários, a fim de apurar valor de mercado, em quantitativo anual. Atenciosamente, c ti CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS 03 - lbaiti, 13 de maio de 2020. DE: ASSISTENTE ADMINISTRATIVA Para: PRESIDENTE DA CÂMARA Prezado Senhor: Encaminho Encaminho em anexo, os orçamentos obtidos na pesquisa realizada junto de empresas especializadas. Atenciosamente i Simone Aparecida F mandes Schuenck Assistente Administrativa CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ 172 Legislatura ? Biênio 2.018-2.019 Presidente ? António Carlos da Silva 1° Secretário ? André Zanineti de Matos IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Venho por meio desde solicitar orçamento conforme a planilha em anexo-planilha para contratação de empresa para prestação de serviços de Decoração e Ornamentas, para processo licitatorio conforme a Lei n° 8,666/93, modalidade Dispensa de Licitação. Os produtos e serviços serão prestados conforme necessidade da contrastante e serão executadas nas Sessões . Solenes de Entregas de Honrarias e denominação de Próprios., OBS: Favor preencher o orçamento, colocar os dados da empresa, o carimbo da empresa e encaminhar a Câmara Municipal assinada peio responsável. Att Simone Ass is kt..1)00n1 VO. g"Zo deka 100p2m44 o Notfra Fantasia: 1.142; MEM: _241.94,telmt Razão Social: 14.4arnotW944.jin 71t55t. olfr leu:a CNPJ: Ao ? 653 :3911 /0004 «'02. Telefone: 354 I613 ITEM IDESCRICAO Quantidade ANUAL Valor Unitário Valor total 1. ARRANJO DE FLOR GRANDE com 15 i440.000 210/00 suporte para Chão a escolher. (Com rosas cores a escolher branca, rosa, gerbera; gerbera cores a escolher entre vermelho, amarelo, laranja e flores do campo e mais complemento). 2 ARRANJO DE FLOR MÉDIA com suporte 15 ?iSI -o, 41.11'2.00 para Chão a escolher. (Com rosas cores a escolher branca, rosa, gerbera; gerbera cores a escolher entre vermelho, amarelo, laranja e flores do campo e mais complemento). 3 Toalha na cor branca ou prata para mesa retangular tamanho 12 metros (Mesa Autoridades de 12 a 15 lugares). 5 4Q .cv :LLIE.,99 4 Toalha na cor branca ou prata para mesa retangular tamanho 3 metros (mesa recepção). 5 As q5.0o 5 Botão de rosa branca embalada. Para sessão de denominação de próprios. TOTAL 50 /lio _Aegdai 2404;0 ? VALIDADE DO ORÇAMENTO Dl- 60 DIAS. 'o Carimbo com CNEJ e assinatura do responsável pela empresa: cb i REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL vi CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 10.653.754/0001-02 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO . CADASTRAL DATA DE ABERTURA 06/02/2009 NOME EMPRESARIAL FABIANO SIQUEIRA NEGRI DE FARIA TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) *fl., PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 81.29-0-00 -Atividades de limpeza não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 81.21-4-00 - Limpeza em prédios e em domicílios 47.89-0-02 ? Comércio varejista de plantas e flores naturais 81.22-2-00 - Imunização e controle de pragas urbanas CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 - Empresário (Individual) LOGRADOURO R THEOFILO MARQUES DA SILVEIRA NÚMERO 401 COMPLEMENTO *fl...., CEP 84.900-000 BAIRRO/DISTRITO CENTRO MUNICÍPIO IBAITI UF PR ENDEREÇO ELETRONICO ALOISIOMEDEIROS©LIVE.COM TELEFONE (43) 3546-1083 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) n.... SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 06/02/2009 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ..t***** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 13105/2020 as 10:15:38 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 Se hs4c k Assistemew.ptl 5544%.,:a tbk' V?54 ivo. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ 17a Legislatura ? Biênio 2.018-2.019 Presidente ? Antônio Carlos da Silva 10 Secretãrio ? André Zartineti de Matos IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Venho por meio desde solicitar orçamento conforme a planilha em anexo planilha para contratação de empresa para prestação de serviços de Decoração e Ornamentos, para processo licitatUrio conforme .a Lei n° 8.666/93, modalidade Dispensa de Licitação. Os produtos e serviços serão prestados conforme necessidade da contrastante e serão executadas nas Sessões Solenes de Entregas de Honrarias e denominação de Próprios. OBS: Favor preencher o orçamento, colocar os dados da empresa, o carimbo da empresa e encaminhar a Câmara Municipal assinada pelo responsável. Att. Fome Fantasia: _ Akr À Sku-Le_ Razão Socialaftic p 15, CNPJ: 05 00 4 Telefone: (g )) )59 a5) ITEM DESCRIÇÃO Quantidade ANUAL Valor Unitário Valor total 1. ARRANJO DE FLOR GRANDE com 15 Q2 oC3.CODOO suporte para Chão a escolher. (Com rosas cores a escolher branca, rosa, gerbera; gerbera cores a escolher entre vermelho, amarelo, laranja e flores do campo e mais complemento). 2 ARRANJO DE FLOR MÉD IA com suporte 15 \GD. 00 5.533,co para Chão a escolher. (Com rosas cores a escolher branca, rosa, gerbera; gerbera cores a escolher entre vermelho, amarelo, laranja e flores do campo e mais complemento). 3 Toalha na cor branca ou prata para mesa retangular tamanho 12 metros (Mesa Autoridades de 12 a 15lugares). 5 soco D.50.00 4 Toalha na cor branca ou prata para mesa retangular tamanho 3 metros (mesa recepção). 5 .90. CO Scoa3 5 Botão de rosa branca embalada. Para sessão de denominação de próprios. TOTAL 50 I 5 013 â339° 5 ..5 CDPC ? VALIDADE DO ORÇAMENTO DE 60 DIAS. Carimbo com CNP.) e assinaturado responsável pela empresa: 0!Í' ORNÀMENTAL 43) 3546-1529 \Me PR REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL , ( CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA NUMERO DE INSCRIÇÃO 08.004.051/0001-01 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DA1A DE ABERTURA 26/04/2006 NOME EMPRESARIAL ADRIANA PERES GOMES & CIA LTDA TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) FLORICULTURA ORNAMENTAL PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 47.89-0-02 - Comércio varejista de plantas e flores naturais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JI iRiDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO AV ORA FERNANDINA DO AMARAL GENTILE NÚMERO 259 COMPLEMENTO CEP 84.900-000 BAIRRO/DISTRITO CENTRO MUNICÍPIO IBAITI UF PR ENDEREÇO ELE IRÓNICO djvmartins@uol.com.br "TELEFONE (43) 3546-1226/ (43)3546-1529 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL ( EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 26/04/2006 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇAO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 0610512020 às 14:41:43 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1 4 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ 17° Legislatura ? Biênio 2.018-2.019 Presidente ? Antônio Carlos da Silva 1° Secretário ? André Zanineti de Matos IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Venho por meio desde solicitar orçamento conforme a planilha em anexo planilha para contratação de empresa para prestação de serviços de Decoração e Ornamentos, para processo licitatório conforme a Lei n° 8.666/93, modalidade Dispensa de Licitação. Os produtos e serviços serão prestados conforme necessidade da contrastante e serão executadas nas Sessões Solenes de Entregas de Honrarias e denominação de Próprios. OBS: Favor preencher o orçamento, colocar os dados da empresa, o carimbo da empresa e encaminhar a Câmara Municipal assinada pelo responsável. Att Simo otk n.c». Assistenkb NO Pss?tta%tv) R Nome Fantasia: Razão Social: _ CNPJ: 15, .")0,,SÍ15ioice.75 Telefone: (.13) qt1t5,.6.3- 31b95 ITEM DESCRICAO Quantidade Valor ANUAL Unitário Valor total 1. 2 ARRANJO DE FLOR GRANDE com 15 1 3 5 o, 00 000,o0 suporte para Chão a escolher. (Com rosas cores a escolher branca, rosa, gerbera; gerbera cores á escolher entre vermelho, amarelo, laranja e flores do campo e mais complernento). ARRANJO DE FLOR MEDIA , com .suporte ? 15 3c?c,00 LI.5of); a" para Chão a escolher. (Com rosas Uvas a escolher branca, rosa. .gerbera; gerbera cores a escolher entre vermelho, amarelo, laranja e floras do campo e mais corinplemento), 3 Toalha na COf branca ou prata para mesa retangular tamanho 12 metros (Mesa Autoridades de 12 a 15 luares). 5 &O, oj 00, 00 4 Toalha na cor. branca ou prata para mesa retangular tamanho 3 metros (mesa recepção). o 00 1 _150,00 5 notão de rosa branca embalada, Para sessão de denominação de páprios. TOTAL 50 00 50)(00 50,LIcio,o0 ? 'VALIDADE :DO:ORÇA MENTO DE 60' DIAS, Carimbo com CNI1 e assinatura do responsável pela empresa: Agroflora Fenix CNN 15.130.543/0001-0g Av. Dra. Fnrnandina do A. Ge' Atine Ibafti? Paraná ? CEP 849 e oirscsa - - REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 15.130.54310001-09 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 02103/2012 NOME EMPRESARIAL MILTON ALMEIDA DA CRUZ 58019367934 TITULO 00 ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) AGROFLORA FENIX PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 47.89-0-02 ? Comércio varejista de plantas e flores naturais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 81.30-3-00 ? Atividades paisagísticas 47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 213-5 - Empresârio (Individual) LOGRADOURO R DRA FERNANDINA AMARAL GENTILE NÚMERO 498 COMPLEMENTO CASA CEP 84900-000 BAIRRO/DISTRITO CENTRO MUNICIPIO IBAITI 1.1F PR ENDEREÇO ELETRÔNICO niltonialmeida@hotmail.com TELEFONE (43) 9667-3345 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ..*:* SITUAÇÃO CADASTRAI. DATA ATIVA ()A SITUAÇÃO CADASTRAI. 02/03/2012 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL **tr.... Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 06105/2020 às 14:41:10 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS De -cardo com os orçamentos apresentados, certifico que a empresa Fabiano Siqueira Negri de Faria apresentou o menor preço dos itens totalizando um valor anula de R$ 4.880,00 com prazo contratual até 31 de dezembro de 2020. lbaiti, 13 de maio de 2020. Simone Aparecicj fernandes Schuenck Assistente Administrativa CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS 141 De: PRESIDENTE DA CÂMARA Para: SETOR CONTÁBIL E JURÍDICO Prezados Senhores, Considerando a necessidade de contratação de empresa para prestação de serviço de decoração e ornamento para esta Casa Legislativa, conforme declarado pela secretaria administrativa. Considerando os orçamentos realizados pela Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa, que demonstram o preço médio de mercado dos produtos orçados. Considerando a necessidade de contratação de empresa para prestação de serviço de decoração e ornamento para esta Casa Legislativa, apontado pela Secretaria Administrativa. Considerando que dos orçamentos apresentados o menor valor global ofertado foi de R$ 4.880,00 (Quatro mil oitocentos e oitenta reais), em atenção a abertura de processo licitatório Considerando a necessidade de contratação de empresa para prestação de serviço de decoração e ornamento para esta Casa Legislativa, de acordo com a necessidade da administração, tendo em vista a vigência da contratação no prazo até 31/12/2020, bem como o encaminhamento deste aos respectivos setores, a fim de que seja informada: 1. A indicação de recursos de ordem orçamentária para fazer frente à despesas, na Lei Orçamentária Anual, a qual deverá guardar compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o plano plurianual, na Forma da LRF ? Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a indicação de recursos financeiros e forma de pagamento (Divisão de Contabilidade); 2. A elaboração do parecer sobre a necessidade de procedimento licitatório, indicando a modalidade e o tipo de licitação a serem adotados no certame, determinando seja encaminhado ao Setor Jurídico desta Casa d Leis; eLiosa e e Oliveâ Presidente i urucp \I de lbaiti . CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Senhor Presidente; Atendendo a solicitação de Vossa Excelência, sobre o enfoque orçamentário, para fins de abertura de procedimento licitatório para aquisição de arranjos de flores, toalhas e botões de rosa para decoração e ornamento em sessões solenes de entregas de honrarias e denominação de próprios da Câmara Municipal de ibaiti. Considerando o menor valor ofertado de R$ 4.880,00, informo que existe dotação orçamentária suficiente no Orçamento deste Legislativo Municipal (guardando compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual), em 14 de maio de 2020, para o custeio das despesas advindas da respectiva contratação no exercício financeiro de 2020, pois temos o seguinte saldo atual na classificação orçamentária específica: 01 ? Legislativo Municipal 002 ? Manutenção do Legislativo Municipal 01.031.0001.2002 ? Manutenção do Legislativo Municipal 3.3.90.30.00.00 ? Material de Consumo Fonte 001 ? Recursos do Tesouro (Descentralizados) R$ 19.848,81 Assim somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, considerando os consumos em 2019, não serão ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. Os produtos devem ser solicitados, conforme necessidade, mediante prévio empenho da despesa. O valor acima indicado consta no relatório anexo ao presente parecer, gerado pelo Sistema de Contabilidade Pública utilizado pela Câmara Municipal de lbaiti, datado de 14/05/2020. lbaiti/Paraná, 14 de maio de 2020. exkna,..01 CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CRC/PR - 053465/0-4 - LI t Câmara Municipal de lbaiti -2020 Saldo das contas de despesa Calculado em: 1410512020 Caga, / Uridacke / Projee euAbadado / Corda de despesa / Fale de recuso ( F. PADRÃO/ ORIG/ APL/ DES/ DET ) Página 1 Vala agorizado Veta atado Ligado empatado Saldo gued ,I.CGISLATIVO.MIJNICIPAL 35_030,00. ? 3$.00300 15.151,10 19.84891 002 MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL . .3503000 :. 35.00000 15.151,19 - 19.84.8,81 01.031.0301,2032 MANUTENÇÃO DO LEGISIATIVO MUNICIPAL 35.000,00 35.00000 15.151,19 19.848,81 3 3 933003 03 MATERIAL DE CONSUMO 03140 E 00031 C001/01/37/COCO Recursos do Tesero(Oeseentralizatos) 35.030,03 35 CORGO 1515119 19.848,81 Total Geral 35.000,00 35.00010 15.151,19 19.848,81 C Meios de selegfier Data do cafelo 14/052020 Nehmen da despesa entra 33 9330 C0.03 e 3.3.93.30E000 Errado per: Calos Caiadode Olnera, na ersio 5524w 142520200352 38 E da lona cáemacie° / EA - Grupo da Iole de cerceios receirres lbaiti, 14 de maio de 2020. ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DECORAÇÃO E ORNAMENTO. Informa-se que há recursos financeiros para o exercício financeiro de 2020 na fonte de recurso 001: Recursos do Tesouro (Descentralizados), os quais são disponibilizados nas seguintes contas bancárias junto da Caixa Econômica Federal: Conta Poupança 645-1 e Conta corrente 645-9. Que os recursos financeiros são obtidos mediante o repasse do duodécimo devido pelo Poder Executivo Municipal, que deve ocorrer até o dia 20 de cada mês, nos termos dos arts, 29-A e 168 da Constituição Federal, o qual neste exercício financeiro corresponderá à quantia de R$ 236.666,66 (duzentos mil reais), conforme previsto na Lei Municipal n°. 988, de 20 de dezembro de 2019. O repasse do duodécimo trata de obrigação constitucional que independe de programação financeira e ao fluxo da arrecadação, conforme demonstra a jurisprudência abaixo transcrita: "Repasse duodecimal. Garantia de independência, que não está suieita à programação financeira e ao fluxo da arrecadação. Trata-se de uma ordem de distribuição prioritária de satisfação das dotações consignadas ao Poder Judiciário" (RDA 189/307) Sendo assim, pode-se atestar que a Câmara Municipal de lbaiti disponibilizará de recursos financeiros suficientes para arcar com os custos da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DECORAÇÃO E ORNAMENTO, CONSIDERANDO O VALOR MÁXIMO DE R$ 4.750,00 (QUATRO MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) COM PRAZO CONTRATUAL ATÉ 31/12/2020. SIMONE APARECI RESPONSÁVEL ERNANDES SCHUENCK ELO SETOR FINANCEIRO A forma de pagamento da referida despesa será efetuado da seguinte forma: - até o 5 (cinco) dias subsequente ao da compra/prestação de serviços, efetivamente solicitados e prestados, através de transferência bancária na conta bancária da Contratada, para tanto, deverá a licitante vencedora do presente certame, proceder à emissão e apresentação de Nota Fiscal Eletrônica. - o CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento; - o CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga ou relevada à multa que por ventura lhe tenha sido aplicada; - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer item, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pelo CONTRATADO. - O contratado deverá entregar iunto com a nota fiscal certidões negativas de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Trabalhistas, Estadual, Municipal e regularidade de FGTS. Atenck amente, CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS DE: ASSESSORIA JURÍDICA PARA: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARECER JURÍDICO N° -5'41 /2020 Senhor Presidente da Câmara, Encaminhou-se para apreciação desta Assessoria Jurídica procedimento administrativo referente abertura de processo licitatário para Considerando a necessidade de contratação de empresa para prestação de serviço de decoração e ornamento para esta Casa Legislativa, sendo que o preço máximo permitido para o objeto será de R$ 4.880,00 (Quatro mil oitocentos e oitenta reais), com vigência até 31/12/2020, conforme memorando expedido pelo Sr. Sidinei Róbis de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal. De início, é de se registrar que a conveniência, oportunidade, necessidade e moralidade da aquisição de bens e produtos e prestação de serviço, é de exclusiva responsabilidade da Mesa Diretiva e Presidência desta Casa Legislativa, que deve atender o valor de mercado dos respectivos bens, bem como planeiar o quantitativo necessário à aquisição com a devida lisura. Salienta-se, portanto, que o presente parecer, é feito sob o prisma estritamente jurídico, não adentrando, portanto, na análise da conveniência e oportunidade dos atos praticados no âmbito da Câmara Municipal. Consta dos autos a indicação dos recursos necessários para fazer face às despesas da contratação no valor estimado pelo Presidente da Câmara Municipal de lbaiti, conforme se verifica no parecer do setor contábil, em obediência ao que preceitua o inciso III do § 2° do art. 7° e art.14,caput da Lei n°8.666/93. Tendo sido indicado a seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.30.00.00 ? Material de consumo. ? Verifica-se nos autos a existência de 03 (três) pesquisas de preços de mercado junto às empresas do ramo do objeto a ser licitado, sendo que no cadastro junto com a Receita Federal àonsta atividades compatíveis com o objeto de aquisição. Havendo pesquisas de preço verifica-se a estimativa do valor da contratação, possibilitando a autoridade competente decidir sobre a vantajosidade e a economicidade para a Administração da contratação pretendida, bem como para posterior verificação da aceitabilidade da menor oferta apresentada com os preços praticados no referido mercado por ocasião do julgamento das propostas, em conformidade com o que estabelece o art.43, inciso IV, da Lei de Licitações. Detecta-se no caso em análise que o valor global do objeto a ser adquirido, não atinge o limite dispensável de licitação previsto no art. 24, inciso II da Lei n° 8.666/93. Art. 24 ) CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA 9-0 at IBAITI A RAINHA DAS COLINAS II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez Assim, se não existir outras operações da mesma natureza que possam já ter consumido o limite dispensável, o que deve ser verificado junto do setor Contábil desta Casa de Leis, bem como que não se trate de parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, o que deve ser certificado pelo setor de compras, a aquisição do respectivo objeto pode ser realizada independentemente de procedimento licitatório que, no caso vertente, é dispensável. lnobstante, a dispensabilidade de procedimento licitatório em razão do valor, para a obtenção do referido objeto, mister faz-se a observância dos seguintes elementos: 1. preferir, obviamente, o fornecedor que ofereça o objeto com o menor preço ou melhor técnica (art. 45, §4°, Lei 8.666/93); 2. solicitar orçamento escrito junto de pelo menos 03 (três) empresas que atuem no ramo de atividades do objeto do serviço ou produto a ser adquirido, a fim de se apurar preço de mercado; 3. realização da publicação prevista no art. 26 da Lei n° 8.666/93; 4. exigir do fornecedor habilitação jurídica, empresa contratada deve ter o ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e; regularidade fiscal através das CNDs Federal, Estadual, Municipal, do INSS, FGTS e trabalhista; 5. Vedação de contratação de obras, serviços e compras freqüentes e repetitivas, nos termos do art. 24, inc II, que possa caracterizar fracionamento de despesas, devendo-se pautar no planejamento das compras e contratações necessárias ao funcionamento desta Cata Legislativa. 6. observar o teor da Recomendação Administrativa n° 001/2009.expedida pelo Ministério Público do Paraná. Oportunamente, registro que a aplicabilidade da dispensa de licitação é ato de discricionariedade do Gestor, que pode optar em despertar procedimento licitatório, atraindo maior competitividade, o que é sempre recomendado por esta parecerista. Sendo que em caso de opção pela realização do procedimento licitatório, em se tratando os bens a serem adquiridos, de bem comum, cabível seria a adoção da licitação na modalidade pregão, prevista na Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, sob o tipo estabelecido no art. 45, § 1°, inc. I, da Lei n° 8.666/93, ou seja, do menor preço. Registre-se que a Comissão de Licitação deve observar o disposto na Lei Municipal n°794, de 30 de setembro de 2015, em especial; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA til- IBAITI A RAINHA DAS COLINAS? lbaiti, 14 de maio de 2020. ADVOGAD RIO GONÇALVES RA MUNICIPAL DE IBAITI Art.2° Nas contratações públicas da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Município, deverão ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento económico e social no âmbito municipal e regional; a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. Art. 9° O Município deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). §1° Os processos licitatórios exclusivos para aquisição de bens e serviços de natureza divisíveis previstos no "caput" e as cotas de até 25% artigo 8° desta Lei, poderão ser destinados unicamente microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de IBAITI, capazes de cumprir com as exigências estabelecidas no instrumento convocatório quando existentes em número igual ou superior a 03 (três) competitivas, devendo, em caso contrário, serem ampliados às microempresas, empresas de pequeno porte regionais, assim entendidas aquelas sediadas em municípios situados na microrregião 017 (lbaiti), composta pelos Municípios de Conselheiro Mairinck, Curiúva, Figueira, lbaiti, Jaboti, Japira, Pinhalão e Sapopema, de acordo com classificação oficial do IBGE. § 2° Na realização de processos licitatórios exclusivos poderão ser empregadas quaisquer das modalidades de licitação. §3° A condição de microempresa ou empresa de pequeno porte local ou regionalmente é requisito de habilitação nos processos licitatórios exclusivos previstos no artigo 9° desta lei e nas cotas de até 25% (vinte e cinco por cento) previstas no artigo 8° desta lei, quando aplicado o disposto no § 1° deste artigo. O que vai de encontro com as diretrizes estabelecidas pelo art. 49, inc. IV da Lei Complementar n° 123/2006: "Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: (...) IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 48. Em tempo, considerando a utilização do contrato padrão desta Câmara Municipal, o qual observa o conteúdo exigido nos arts. 55, 58 e 61 da Lei de Licitação, concluo pela sua legalidade, aprovando a respectiva minuta. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA ;2021 IBAITI A RAINHA DAS COLINAS DESPACHO Diante das informações fornecidas pela Assessoria Contábil e Jurídica, encaminho o presente procedimento à Comissão de Licitação desta Casa de Leis. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS 9 COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Processo Licitatório: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 10/2020. Ementa: Contratação de empresa para prestação de serviço de decoração e ornamento para esta Casa Legislativa. Base Legal: Artigos 23, inciso II, alínea "a", e 24, §1°, da Lei n°. 8.666/93, de 21.06.93. A empresa FABIANO SIQUEIRA NEGRI DE FARIA. CNPJ: 10.653.754/0001-02, com sede na Rua Teófilo Marquês da Silveira, n°. 401, centro, lbaiti/PR. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, pessoa jurídica de direito público, com sede em lbaiti (PR), sita a Rua Antônio de Moura Bueno, n°. 485 CNPJ/MF n°. 77.774.677/0001-01, representada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, Sr. Sidinei Róbis de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n° 354.039.779-53 e portador da Cédula de Identidade RG n° 2.221.146-3 SSP/PR, necessita da Contratação de empresa para prestação de serviço de decoração e ornamento para esta Casa Legislativa. Há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o ano corrente, conforme consta no processo, para realizar a presente contratação. O menor valor proposto dos itens totalizando o valor de R$ 4.880,00 (Quatro mil oitocentos e oitenta reais), com vigência do contrato até 31/12/2020, ofertado pela empresa FABIANO SIQUEIRA NEGRI DE FARIA. CNPJ: 10.653.754/0001-02, com sede na Rua Teófilo Marquês da Silveira, n°. 401, centro, lbaiti/PR. O valor proposto no orçamento enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea "a" e no art. 24, inc. II, da Lei n°. 8.666/93, mencionando a dispensa de licitação para contrata0o de serviços e compras, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. Destaca-se que a alínea "a" do art. 24, inc. II, da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, foi alterado pelo Decreto 9.412/2018, publicado no DOU de 19/06/2018, que corrigiu os valores nos seguintes termos: Art. 1° Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos: (?) II - para compras e serviços não incluídos no inciso I: a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); Desta forma passou-se a vigorar que é DISPENSÁVEL a licitação quando o valor para compras for de até 10% (dez por cento) do valor estipulado no art. 23, II, "a", R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), ou seja, o valor máximo de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). Art. 24. É dispensável a licitação: (?) CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em lei, com isto, objetivamos atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação. Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236), "A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública." A empresa a ser contratada com o menor valor, encontra-se apta para a prestação dos serviços a serem contratados considerando as certidões negativas anexadas: 1) Prova de inscrição no CNPJ com atividade pertinente ao certame; 2) Contrato Social ou Certificado de microempreendedor individual 3) Certidão de Tributos Federais; 4) Certidão de Tributos Estaduais; 5) Certidão de Tributos Municipais; 6) Certidão do FGTS; 7) Certidão Trabalhista; 8) Consulta de Impedidos de Licitar ? TCE-Pr 9) Cadastro de Empresas lnidôneas e Suspensas ? CEIS - Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei n°. 8.666/93 e na urgência da contratação, apresentamos a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias. ity, zi mu: ?H lb - maio de 2020. Rafaela Dura Neves da Silva Cegatte Qr_su: Rosânq&é Tixefta --2 Elaine Aparecida de reitas 'DIÁRIO) OFICIAL !BAmITI MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal n°693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N°13712011 ANO 2020 I EDIÇÃO N 2 1628 I IBAITI, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 I PÁGINA 30 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N°012. DE 23 DE MARCO DE 2020 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARA- NÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei n°8666/93 e alterações posteriores RESOLVE Art. 1°. Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação, para oprocessamento e julgamento das licitações a serem executadas pela Câmara Municipal de lbaiti, durante o exercício de 2020, com as atribuições conferidas pela Lei n°8.666/93. Art. 2°. A Comissão Permanente de Licitação será composta da seguinte forma: Presidente: Rafaela Dutra Neves da Silva Cegatte Membros:Rosângela Teixeira Elaine Aparecida de Freitas Art. 3°. O membro suplente será convocado pelo Presidente ria ausência ou impedimento de quaisquer dos membros da Comissão. Art. 4°. Fica concedida a servidora efetiva do quadro de pessoal desta Casa Legislativa a gratificação prevista nos arts. 65 e seguintes e no Anexo V da Lei Municipal n°691, de 16 de janeiro de 2013, enquanto estiver no exercício da função para a qual foi designada mediante a presente Portaria. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação Publique-se e registre-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. (23.03.2020) SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE IBAITI Município de 'bale Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro ? CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? E-mail: diario(dtibaiti.prombr Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente lbai 14 defrnfaio de 2020. S ee dsilveira Preside tè d Cá M niCipal e lbaiti DISPENSA DE LICITAÇÃO N°10/2020 Objeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 10/2020 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DECORAÇÃO E ORNAMENTO. Termo de Ratificação: Pelo presente termo de RATIFICAÇÃO, tendo recebido nesta data, PARECER TÉCNICO da Comissão Permanente de Licitação, designada através de Portaria n° 12/2020 e do reconhecimento da presença de requisitos exigidos pelo art. 24, inc II da Lei n° 8.666/93,, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente processo para o Departamento Competente para as devidas providências quanto à aquisição do objeto em epígrafe. (4? de 2020 e maio EXTRATO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 10/2019 Contratante: Câmara Municipal de lbaiti Contratado: FABIANO SIQUEIRA NEGRI DE FARIA Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DECORAÇÃO E ORNAMENTO. Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.00.00 ? material de consumo. Valor total: R$ 4.880,00 (quatro mil oitocentos e oitenta). Vigência: O presente contrato terá vigência até 31.12.2020. Fundamento: Art. 24, inc. II da Lei n° 8.666/93. Foro: Comarca de lbaiti, Estado d?"araná. ?h ellA, - co,Tk !tf FABIAPGI SIQUE DE FARIA E CONTRA ADO L VEI M ICIP CONTRATO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO DISPENSA N°10/2020 CONTRATO N° 12/2020 Termo de Contrato que entre si fazem a CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, PARANÁ, e a empresa FABIANO SIQUEIRA NEGRI DE FARIA, objetivando a contratação de empresa para prestação de decoração e ornamento, conforme especificações constantes no Objeto da dispensa n° 10/2020-CMI. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, pessoa jurídica de direito público, com sede em lbaiti (PR), sita a Rua Antônio de Moura Bueno, n°. 485 CNPJ/MF n°. 77.774.677/0001-01, representada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, Sr. Sidinei Róbis de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n° 354.039.779-53 e portador da Cédula de Identidade RG n° 2.221.146-3 SSP/PR, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa FABIANO SIQUEIRA NEGRI DE FARIA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 10.653.754/0001-02, com sede na cidade de lbaiti-PR, sito à Rua Theofilo Marques da Silveira n° 401, centro, representado pela Sr. Fabiano Siqueira Negri De Faria, brasileiro, portador do RG n° 8.047.742-2 ? SSP/PR e inscrito(a) no CPF sob o n°042.050.079- 06, houveram por bem celebrar o presente Contrato para prestação de decoração e ornamento, com previsão contratual até 31/12/2020, com sujeição às disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais normas aplicáveis, nos termos referentes ao Dispensa n° 10/2020-CMI, bem como pelos termos da proposta da CONTRATADA, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto? A. empresa FABIANO SIQUEIRA NEGRI DE FARIA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 10.653.75 4/0001- 02, doravante denominada CONTRATADA, se obriga a executar/entregar os produtos para a Câmara Municipal de lbaiti, doravante denominada órgão CONTRATANTE, referente ao Objeto da Dispensa n° 10/2020-CMI, conforme quantitativo e especificações constantes na proposta de preços e de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA: Valor Contratual? Pelo fornecimento do Objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 4.880,00 (Quatro mil oitocentos e oitenta reais), referente aos itens constantes da CLÁUSULA PRIMEIRA, § ÚNICO deste Contrato, pelo Menor Preço apresentado. ITEM DESCRICAO Quantidade ANUAL Valor Unitário Valor total 1. ARRANJO DE FLOR GRANDE com suporte 15 190.00 2850,00 para chão a escolher. (com rosas cores a escolher branca, rosa, gérbera; gérbera cores a escolher entre vermelho, amarelo, laranja e flores do campo e mais complemento). 2 ARRANJO DE FLOR PEQUENA com suporte 15 98.00 1470,00 para chão a escolher. (com rosas cores a escolher branca, rosa, gérbera; gérbera cores a escolher entre vermelho, amarelo, laranja e flores do campo e mais complemento) 3. Toalha na cor branca ou prata para mesa 5 49.00 245.00 ik retangular tamanho 12 metros (mesa autoridades de 12 a 15 lugares). 9. 8 4. Toalha na cor branca ou prata para mesa 5 15.00 75.00 retangular tamanho 3 metros (mesa recepção). 5. Botão de rosa branca embalada. Para sessão de denominação de próprios. 50 4.80 240,00 VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO: 4.880.00 Parágrafo único. Somente será efetuado pagamento dos produtos solicitados e efetivamente entregues. CLÁUSULA TERCEIRA: Condições de Pagamento- O pagamento será efetuado mensalmente, respectivamente, até o 5 (cinco) dias subsequente a emissão da Nota Fiscal, referentes aos produtos efetivamente solicitados e entregues, através de transferência bancária na conta corrente da Contratada. Para tanto, deverá a licitante vencedora do presente certame, proceder à emissão e apresentação de Nota Fiscal. Parágrafo primeiro: A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento; Parágrafo segundo: A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que por ventura lhe tenha sido aplicada; Parágrafo terceiro: Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer item, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA. Parágrafo quarto: A contratada deverá entregar junto com a nota fiscal certidões negativas de débitos junto ao INSS, Trabalhista. Receita Federal, Estadual, Municipal e regularidade de FGTS. CLAUSULA QUARTA: Da Fiscalização- Caberá como fiscal do contrato, servidora Simone Aparecida Femandes Schuenck, Portaria n° 05/2020, o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda: I - atestar, em documento hábil, a prestação de serviços, após conferência prévia do objeto contratado, encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação; II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; III - verificar se o prazo da execução dos serviços, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; IV - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; V - acompanhar a execução contratual, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do fornecimento dos serviços; VI - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato; Parágrafo Único. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. C? ? CLÁUSULA QUINTA: Recursos Financeiros- As despesas para o processamento e pagamento do objeto do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária, n° 3.3.90.30.00.00, do orçamento vigente. CLÁUSULA SEXTA: Critério de Reajuste- Os valores decorrentes deste Contrato poderão sofrer reajustes, mediante o índice Nacional de Preços ao Consumidor ? I NPC. CLÁUSULA SÉTIMA: Prazo e Condições de Entrega- A prestação de serviços contratada será parcelada, conforme solicitação da CONTRATANTE, o qual deverá ser efetuado no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado a partir da solicitação, na sede da CONTRATANTE. Parágrafo primeiro: Toda prestação de serviços em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais e, verificadas no ato do seu recebimento, deverá ser refeita ou complementada. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pela contratante e sua inobservância implicará na aplicação de penalidades; Parágrafo segundo: Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades, relativo ao fornecimento contratado, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que a CONTRATANTE tome as providências cabíveis; Parágrafo terceiro: A CONTRATANTE se reserva ao direito de enquanto perdurar o impedimento, contratar a prestação de serviços correspondentes com outro fornecedor respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação sobre o assunto. CLÁUSULA OITAVA: Direitos e Responsabilidades das Partes- 1) Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) fazer o pedido na forma ajustada e, b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato; c) comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução do Contrato; d) Supervisionar a execução do Contrato. 2) Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar e dar a garantia para os serviços prestados de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento; b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas; c) Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a Legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação; d) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato; e) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato; f) Entregar os itens cotados em estrita observância à sua proposta; g) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com a prestação de serviços contratada; h) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que venha causar ao patrimônio da CONTRATANTE ou a Terceiros, quando da execução do objeto contratado; i) Manter, durante a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação. CLÁUSULA NONA: Sanções Administrativas para o caso de lnadimplemento Contratual- Fica estipulada no presente Contrato uma multa à empresa CONTRATADA na razão de 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia que exceder os prazos estipulados, bem como multas na forma da Lei e no seu mais alto valor percentual permitido, por faltas de cumprimento de outras cláusulas contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado pela empresa CONTRATADA e comprovado pela CONTRATANTE, dentro do prazo estipulado no Contrato. lbaiti, 14 DE MA DE 2020. FABIAIIO SÍQUEIRfl'1EGRl DE FARIA CONTRA ADA VITORIO GONÇALVES SORIA JURÍDICA TESTEMUNHAS: 1) Nome: SIMONE APAR CPF: 039.067,949-98 DÁRNANDES SCHUENCK Parágrafo único: A importância correspondente à multa deverá ser recolhida junto à sede da CONTRATANTE, em 48 (quarenta e oito) horas á o valor será descontado das faturas a serem pagas. Os motivos de força maior, caso justificados até o 8° (oitavo) dia posterior à ocorrência, poderão, a critério e juízo da CONTRATANTE, relevar as multas aplicadas. CLÁUSULA DÉCIMA: Da Rescisão- O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Artigo 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93. Parágrafo único: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista.no Artigo 77, da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Legislação Aplicável- O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho ? de 1993, com alterações nela introduzidas, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposiçõès de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Transmissão de Documentos- A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Da Vigência- A entrega do objeto/prestação do presente contrato dar-se-á neste exercício, a partir de sua assinatura, tendo vigência até a data de 31.12.2020. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os Dados do Contrato- Os dados do Contrato são decorrentes da dispensa n° 10/2020-CMI. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Dos Casos Omissos- Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, bem como dos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Do Foro- Fica eleito o foro da comarca de lbaifi (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o preseçií Contrato, em 03 três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) t temunhas abaixo arrola k. Nome: R 'I_A-A1DCI*TRA EVES DA SILVA CEGATTE 3) CPF: 046.761.749.00 . 3,2 Norstervo do DeterwoMmento Indústria e Comendo Exterior Secretaria de Contem e Serviços da. DeplelatnentO Nacional CO Regshro elo Conêrcio REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO 2?) Folhas If IWOCRO 13£10tnlifeCACS000OCOMIRO DE thIPPL4À ICREOAIEOL 411E6455988 5355 OS nua emaceergelivite lui ite panar" ? mais .... XXxaxxXxXXXXX (1, tire a HOUR 4.12 kalPiw iusherrnalle, cit ifirnitilint.I.1 FABIANO SIQUEIRA NEGRI DE FARIA , ItA w v. i . b aCICOIMSOE BRASILEIRA let ~CIVIL CASADO 15... a ?' ' .4 Tara M 1,g F Cl s MS4i1?01~1 COMUNHÃO PARCIAL Adir / (~1 'rertelsco GABRIEL DE FARIA CANDIDO I MARIA JOSÉ NEGRI IIASCI0004 Ceuta O mulfriallei 13/03/1984 ? Õ...1.?0 rolai= r~ qi. B.047.7424 I. SSP itir i PR prin4evemi I 042.050.079.08 ~MO ~IA einiatiouseacen~itia~cia XXXXXXXXXXXXX CiOlat.nate it. NOGRACCIIING .en An. <1.1 AVENIDA PLINIOANCIUTT PESSOA NUNICRO 1.137 COVAtutultl . Wiraxxxxxxxx BAIRRWOISTIIITO CENTRO CE? 84.900-000 051:030 00 WallaP101183 O pmeteinetetin ata - 101510110 Ur IBAITI I PR declara, sob as penas da lei, nhO estar impedido de exercer atividade empresária; que não possui ? outro registro de empresário e requer à JUNTA COMERCIAL 00 PARANÁ CC0100 00 AtO 002 aveaticllopo ato ALTERAÇÃO C:150100po eyone 021 OaCRÉCAO OCI Mal', ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL) COMO DO CYEWTO XXXXXXXXXXXXX MilitileCAO 00 evrtoo -Xn1WCA 060100 DrievEnTO COOCCXXXXOrn iCaT )0~n~ RonEMPlitiainn. ? FABIANO SIQUEIRA NEGRI DE FARIA- ME 1.095WENIX011uil"ezi RUA VER. MANOEL DE MOURA BUENO KYNÉRO 631 CCatPltadirte XXXXXSXXXXX 6/41510.113R110 CENTRO CCP 84.900-000 001$31)014.011UPIU Uso foiçai Comertirdi elo? ~COM UI' 555 tete; I PR I BRASIL COMO ELETROHIGOIVM?IU azia/marrana 'M.OR 1341GIPITAL .55 15 000.00 VM.OR 00 earlIAL. Ws' Raiano» QUINZE MIL REAIS COOICOOr a/nrif?OE CONSOE* 1C0110 8129000 .aiw.wit utesilea 8121400 4789002 xxxxxxx xXXxxXx XXXXXXX XXXXXXX 000110.0 00~10 , -MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE PRAÇAS, RUAS, TERRENOS BALDIOS, SARJETAS. CANALETAS E MEIO FIOS; -LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS: COMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES NATURAIS. XXXXXXXXXX Par412£ 1W011.ad AMOLDAM 06/02/2009 0.11.150.50 DE INSCRICAO 500 51172 10553754000102 rnmestnima oe 550e ou ta MAL em Cttlin? til wiNE ~MOR XXXXX)=XXXXX UF I xX USOU 1401U C0104:44,. DIPDOLPITC DE Étrtelbank, ele "'Ri GOWERNA inunt MuaTUTUCOMArtlit PELO EMIMUSPID Nu pol* nornifflant?Ont"Wentinrnif . ç KLNA *O S N a? )?"? ktk_ 0?.Coçk:? çç. Ç \ML f? - ME, .4 0610.01,VTUA? ir , 27/02 013 LAWNkrugi.4?.....4110 EMPRESA/Ws Ç\- L....... ^ ? - . , JUNTA OCi PAWANA AGENCIA- REGIONAL DE SANTO ANTON/0 DA PLATINA ? CERTIFICO O REGISTRO EM: 11/03/2013 $OB NÚMERO: 2013 1009 613 Protocolo: 13/100951-3, DE 11/03/2013 .64:11 061599 6: ? "," . . . AKO'IS'ICLZfilA MGR! os' ?min ? az SEBASTIA0 MOTTA SECRETARIO GERAI ,. ? ?.? ? ? - ? ? ? ? r "-~-r?inror~ MÓDULO INTEGRADOR: PR1201400249683 III 1E1111111111 11 1 11 1 1 111 11 11111111111 111 soerdes do mãe, pequem, Empenei do Aretletènele da Repábilca Sm:~ de RodonsIkásb SEINDEceão Deptetamemte de REGIAM EteNtearlili MOENDA ee REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO ? - - -- - -,r~otrdte! - -.g ;Amuro os an TriFicArelo 00 REGTSTRO DE EMPRESA. TARE (IA SEDE 4110E45599-6 IAM DA Faie./ (roeram umente as MA data. l' . t- . I NOME D0E100E9E10 Icom~ sem ebet-elat~ FABIANO SiOUEIRA NEGRI DE FARIA Á 1... e fr 1 NACIONAUDACE BRASILEIRA ESTADO CIVIL CASAO0 N \, '?.? °rã v. 1 SEXO M 1Z F [:: REGIME DE BENS rad caudal COMUNNAO PARCIAL FiL1400E (M) FRANCISCO GABRIEL DE FARIA CÂNDIDO MN MARIA JOSE NEGRI NASCIDO Em lane de Maamento) 13103/1994 , IDENTIDADE (rnImerã 8.047.742-2 DITA Misse 1SSP UF [PR CPF (Nemo) 0.12.050.079-06 DA Ancepum. POR A~ me smemdpeão ~NO no Ano de ~Lã DOMMODo NA (LOGRADOURO ANA*, mei AVENIDA PLINIO ANCIUTT PESSOA NUMERO 1.137 COVINEMEMO MIRRO/ GIISMITO CENTRO CEP 84900000 MIJAICIFIO earn -- UF 1PR declara, sob as penas da lei, no estar Impedido de exercer atividade empresária, que nâo possui oulro registro requer à Junta Comercial do Estado do Paraná; de empresado, e s. mo 002 OTSCRICAO CIO ATO ALTERACAO EVENTO 021 DESERICAO CO EVENTO ALTERADA° DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL) em. ro 0dscs.40oouvurro ~te DESCRIÇÃO CO evom) NOME EMPRESARIN. FABiAND SIQUEIRA REGRIDE FARIA ? ME Locrmooueo NA. rny? 410 .I RUA THEOFILO MARQUES DA SILVEIRA ARDAMO 401 ccuplEvENTo _I BAIRRO MNSTRMO CENTRO lay 84900000 ? IALTNCATO IEVuTi JPR UF PMS COIIRBO ¡BRASIL Itadm emedetros@bnurbo.comer ELETRONICO (UNAM VALOR 00CAPITAL ? RA 15.003,00 VALIN CO CAPITAL {por tremeM QUINZE MIL REAIS COMO Cl ATMDACEI ECONONITÀ ICITAE Mael1 .........~ 8129300 ......... ;3121400 4759002 DESCRIÇÃO CO OBJETO - MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE PRAÇAS, RUAS, TERRENOS BALDIOS, SARJETAS, CANALETAS E MEIO -LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS; - COMERCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES NATURAIS. ? FIOS' DM. CE INCID DAS ATMOADES 06/02/2099 NUMERO OE INSCRIÇAD NO Cal 10.653.7541000142 110.85FERENCUt DE sua ou DE FILIAL DE OUTRA UP w? ...... ? ? NAo ASSMTURA DA FiRMA PELO awn (mode renuememmx~een I ia f. n ha. N Ç,Ç, t -tr.( DATADA ASSI. TURA kik,. ? :4 ?:779:,,I.,.M1:915Eata.s.:. ..e 'm 28/10/2ÓW 811 5. . ? ? .., ....... ? PAR' so EXCLUSIVO P - NTA COMERCIAL ? AUTENTICAI:RI : h Fil Itil SN: . ? . . Ah- - 410 WOnti a / I 11( ? l'I 0175e02 iis i . a JUNTA COMERCIAL DO PARARA . ? . 1 -?. AGENCIA REGIONAL DE SANTO ANTONIODA ALAR : CERTIFICOOREMSTRO EM: 0 3/1 1/201i , . . : SOS NÚMERO 2014d*E1.138 ' . Pildpcolp: DE 03/11/201;1 .141643113-E . -7.7 6 15,3 SSP/Pfl . Empresa iIi X 1- 06AfEhá. . . ' . V. 2014 Então ANANIM muni oz rura .. rSEDAEiAnin anui? MÓDULO INTEGRADOR: PR1201400249683 11111111111111111111111111111111111 MEI FA2IMA3 SKáJÉRA MEDRE D.E FARIA hooDommium BRASILEIRA RURRCIRSIRRO fflieffillra~ essa~lo?asansmcsesseariti Manto WiNCPADO /- 0011.~00 NA11.0~1~ ? 9. hUrel AVENIDA SóSAiddiúrrináson 1.011431SE NEON. dentem, sob kt Fosse kd, não datmbropeOkk, daerezoor obvidade ~Ma, suo brio Pad ADDA MS= 4DAMOroMDDMIIMID,Dr AJUNTA coup" Co ESTADO DO PARANÁ: skaanknom SITE° iti~neler amsagotko ? MAN/TENDÃO 'E LIMPEZA %PRAÇAS, RunttaRmos autos, SAkEISS, CMALETAS E MEIO FIOS, LIMPEZA EM PRtINDS E EM DOMICILL08;-.COMERGIO VAREWA DE PLANTAS E ROSES MATUSAN ?EER4RD DÃO E 0:1MITIOA PDAOASUSDAMAS, ~1.1111C..hrásáiss- .11111111111111111111111111 DEFERIDO:PU 7.- QUE-SE E ARCIDNESP. AUTEMTI?? IN111111111111111111111! 342 Secroteite da Micra Noemi Notem tegatti. da Ráciptabbagdo e Otpiliitigto Depflmênf*a ficatt6EntpreS4ar tbinfeinão Junto Dorneklal do Estada 49~ JUCEPAR REQUÉRIMERTO DE EMPRESÁRIO Fpolglm PARA LISO EXCIÁISRIO OA JUNTA COMEmom, Este discumento fril Deoido. Dimni ~rim TOO Par* =PM emane TAL DO ESTADO Do mama - uma CARTIPIC4 O StRGIeTe0 IPL 29/02/2016 15:91 909 20 90160946919. 911,5TDCOLO: 160046919 02 OD/02/201D. cónico DE cmorplowio: PA161)846919. 11111E: 411064155996. PARTAM SIQURIRA MUI DE PARTA- VII Libertad Dogue sacktelats GERAL CURITIBA, 29/92,09016 verevemprosatectl.pt.gev.br A validade dona documento, ee lograste. fica sujeito ti comprovara° dm sua eutencidede no evspectivoe portaló. Tedonsando seus respectivos códigos de verigicação r "a7ffilaTA"C"ffi rl 00 RAIANA MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: FABIANO SIQUEIRA NEGRI DE FARIA CNPJ: 10.653.754/0001-02 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n°8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços ou . Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n°1.751, de 2/10/2014. Emitida às 17:58:48 do dia 05/04/2019 . Válida até 02/1012019. Código de controle da certidão: F9C8.C13B.70B4.A978 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 3(0 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: FABIANO SIQUEIRA NEGRI DE FARIA CNPJ: 10.653.754/0001-02 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços ou . Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n°1.751, de 2/10/2014. Emitida às 18:59:26 do dia 28/11/2019 . Válida até 26/05/2020. Código de controle da certidão: 8A94.85FC.23AD.8AB7 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda Receita Estadual do Paraná Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual N° 021904590-48 Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 10.653.754/0001-02 Nome: FABIANO SIQUEIRA NEGRI DE FARIA - ME Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data. Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias. Válida até 10/09/2020 - Fornecimento Gratuito A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet www.fazenda.pr.gov.br Paaina 1 dal &Sala via /Mearei Palafita (13105/2020 70:24:29) Â17_4 ,.A ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 10.653.754/0001-02 Razão Social:FABIAN° SIQUEIRA NEGRI DE FARIA ME Endereço: RUA THEOFILO MARQUES DA SILVEIRA 401 / CENTRO / IBAITI / PR / 84900-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:05/03/2020 a 02/07/2020 Certificação Número: 2020030501574357087395 Informação obtida em 13/05/2020 10:25:47 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br Vo I ta r Imprimir 33 39 oç PT)ER. JUDICI?P1.0 JUSTIÇA TIA:, TRABALRO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: FABIANO SIQUEIRA NEGRI DE FARIA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 10.653.759/0001-02 Certidão n': 10758362/2020 Expedição: 13/05/2020, às 10:26:17 Validade: 08/11/2020 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que FABIANO SIQUEIRA NEGRI DE FARIA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ sob o n° 10.653.754/0001-02, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. 692-A da Consolidação dás Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n' 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à. data da sua. expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal ?do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br ). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. 4.. IMITI. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATI ESTADO DO PARANÁ Intit~ VOSYSAI. CERTIDÃO NEGATIVA 1379/2020 IMPORTANTE: FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA MUNICIPAL COBRAR DÉBITOS CONSTATADOS POSTERIORMENTE MESMO REFERENTE AO , PERÍODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDÃO. Certificamos que até a presente data não existe débito tributário vencido relativo a empresa com a Localização descrita abaixo. VALIDADE: 11/08/2020 CÓD. AUTENTICAÇÃO: 9ZTMZZ2QETX24X84E7M REQUERENTE: Simone Aparecida Fernandes Schuenck PROTOCOLO: FINALIDADE: CADASTRO E/OU CONCORRÊNCIA E/OU LICITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: FABIANO SIQUEIRA NEGRI DE FARIA - ME INSCRIÇÃO EMPRESA 38628 CNPJ/CPF 10.653.754/0001-02 INSCRIÇÃO ESTADUAL 90632764-37 ALVARÁ 154 ENDEREÇO RUA THEOFILO MARQUES DA SILVEIRA, 401 - CENTRO CEP: 84900000 lbaiti - PR ATIVIDADES Atividades de limpeza não especificadas anteriormente, Comércio varejista de plantas e flores naturais, Limpeza em prédios e em domicílios Observações: lbaiti, 13 de Maio de 2020 ][31[ ÁRDO OlF (0[ AL IBAITI MUNICÍPIO DE IBAITI-PR PREFETTUFLA 1134ICKI Em conformidade com a Lei Municipal n°693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 137/2011 ANO 2020 1 EDIÇÃO Ne 1663 1 IBAITI, QUINTA:fEIRAi14 DE MAIO DE 2020 ' 1 PÁGINA 13 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 10/2019 Contratante: Câmara Municipal de lbaiti Contratado: FABIANO SIQUEIRA NEGRI DE FARIA Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DECORAÇÃO E ORNAMENTO. Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.00.00 ? material de consumo. Valor total: R$ 4.880, 00 (quatro mil oitocentos e oitenta). Vigência: O presente contrato fera vigência ate 31.12.2020. Fundamento: Art. 24, inc. II da Lei n°8.666/93. Foro: Comarca de lbaiti, Estado do Paraná. lbaiti, 14 de maio de 2020. SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL FABIANO SIQUEIRA NEGRI DE FARIA CONTRATADO DISPENSA DE LICITAÇÃO N°10/2020 Objeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO N°10/2020 Objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DECORAÇÃO E ORNAMENTO. Termo de Ratificação: Pelo presente termo de RATIFICAÇÃO, tendo recebido nesta data, PARECER TÉCNICO da Co- missão Permanente de Licitação, designada através de Portaria n° 12/2020 e do reconhecimento da presença de requisitos exigidos pelo art. 24, inc II da Lei n° 8.666/93, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente processo para o Departamento Competente para as devidas providências quanto à aquisição do objeto em epigrafe. lbaiti, 14 de maio de 2020. Sidinei Róbis de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de lbaiti Municipio de lbaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23- Praça dos Três Poderes - Centro ? CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? E-mail: diario@ibaiti.pr.gov.br Os atos oficiais publicados sào assinados digitalmente Ano* 2020 ' Instituição Financeira [ Recursos provenientes de oroanismonaternasitsfadtilaterais_de Er:dit 0,00 Percentual de participação Dotação Orçamentária* 0100201031000120023390300000 Preço máximo/Referência de preço -14S80,00 R$*: Data Publicação Termo ratificação 14/05/2020 Data de Lançamento do Edital Data da Abertura das Propostas Há itens exdusivos para EPP/ME? Há cota de participação para EPP/ME? NRO:11: Trata-se de obra com exigência de subcontratação de EPP/ME? roAnrmF:3 Há prioridade para aquisições de microempresas regionais ou locais? N.49-152 1...at.airsarr..grfriA Entidade Executora ' CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI No licitação/dispensa/inexigibilidade* ilo Modalidade* Processo Dispensa Número edital/processo* 2 Contrato de Empréstimo I_ Descrição Resumida do Objeto contratação de empresa para prestação de serviço de decoração e ornamento 21/05/2020 Mural de Licitações Municipais TCEPR yd_tar Detalhes processo licitatário Data Cancelamento Editar CPF: 3906704998 (sigait) https://servicosice.pr.gov.britcepr/municipal/aml/DetalhesProcessoCompra.aspx 1/1 OHNUAL 1BAITI PPEPETTURA MUNielPal. MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal n°693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N°137/2011 ''ANPf*Intriij ..tpit4Pliggá.00".-kaAiTi,stGüN'PA,FpMfafrbOANElgookl?Sii., CAMA RÃ MUNICIPAL DE ESTADO DO PARANÁ PÁGINA'43 ri PORTARIA N°005, DE 06 DE JANEIRO DE 2020. Dispõe sobre a nomeação de responsável pelo Recebimento de Bens e Serviços O Presidente da Câmara Municipal de lbaiti, no uso das atribuições legais RESOLVE Art. 1° Fica nomeada a bar, conferir, distribuir e Espécie de serviços servidora abaixo relacionada como responsável peio Recebimento de Bens e Serviços, a qual terá a função de rece- dar a des inação adequada aos bens adquiridos e aos serviços contratados pela Câmara Municipal de lbaifi: Bens e Lotação do Servidor Nome do Servidor RG CPF Material de Expedien- te e Prestação de serviços em geral Material de Limpeza,. Copa e Cozinha Administra cão Geral Simone Aparecida 1 7.987.315-2 Fernandes Schu- enck Simone Aparecida 7.987.315-2 039.067.049-98 Fernandes Schu- 039.067.049-98 enck Administração Geral l Simone Aparecida 7.987.315-2 Fernandes Schu- enck 039.067.049-98 Prestação de Servi- Administração Geral Simone Aparecida , 7.987.315-2 ços de Engenharia Fernandes Schu- enck Art. 2° Caberá a servidora nomeada no artigo anterior, após o recebimento e conferência dos bens adquiridos e dos serviços contratados pela Câmara Municipal de lbaiti, atestar o recebimento e conferência no verso da nota fiscal e efetuar o encaminhamento desta para paga- mento. Art. 3° Compete â Comissão de Recebimento de Bens e Serviços acompanhar o cumprimento de prazos de entrega de bens e de execução te serviços, atestando sua regularidade, bem como comunicar formalmente ao Presidente da Câmara Municipal, Setor Jurídico e Contábil de Paraná. qualquer irregularidade, além de observar os preceitos da Recomendação Administrativa n° 001/2009 do Ministério Público do Estado dO Art. 4° A prestação de serviços referente a construção da sede da Câmara Municipal de lbaiti será atestada em conjunto pela Comissão Especial de Fiscalização da Obra, após medições e fiscalizações realizadas por profissional da área de Engenharia, que também deverá assinar os respectivos documentos. Art. 5° No caso de ausência da servidora nomeada no art °, a mesma será subsfituida pela servidora Cristiane Vitário Gonçalves. inscrita no Art. 6° Fica concedida a gratificação prevista nos arts. 66 e seguintes e no Anexo V da Lei Municipal n°691 ] de 16 de janeiro de 2013, ao servidor efetivo da Câmara Municipal de lbaiti, enquanto estiver no exercicio da função para a qual foi designa da mediante a presente Porta- ria. Art. 7 0 Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se e registre-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAIU ESTADO DO PARANÁ, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte (06.01.2020). SELINS ROBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE !HAITI Município de 'Pad' Rua Vereador José de Moura Bueno, 23- Praça dos Três Poderes - Centro ? CEP 84,900-000 1 Os :nos oficiais pubrcados são assiné:des digi; a!mern e Telefone r4313546-7450 ? E-mail, diario(a;ibaiti.or.cov.br _L Prestação de Serv AdminiStração Geral Prestação de Servi- Administração Geral ços Informática e Som ços Telefônicos Simone Aparecida 7.987.315-2 Fernandes Schu- I enck 039.067.049-98 039.067.049-98 CPF/MF n° 879.038.909-30.