LEI Nº 611, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010. (Oriunda do Poder Executivo) Fixa os vencimentos dos cargos do quadro próprio de servidores da Câmara Municipal de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica fixado aos cargos de provimento efetivo do quadro próprio de servidores da Câmara Municipal de Ibaiti os seguintes vencimentos: CARGO VENCIMENTO BÁSICO Assistente Administrativo R$ 900,00 Secretario Administrativo R$ 1.200,00 Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações respectivas, consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Ibaiti. Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e três dias mês de dezembro do ano de dois mil e dez (23.12.2010). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL