LEI COMPLEMENTAR Nº 946, DE 24 DE MAIO DE 2019. (Oriunda do Poder Executivo) Inclui no zoneamento urbano do Município, as áreas objeto das matriculas CRI nºs 15.872 (área com 124.449,00m2) e 16.913 (área com 6,6 alqueires ou 15,9720 ha), classificando-as como integrantes da ZUM - Zona de Uso Misto. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º As áreas abaixo indicadas ficam incluídas no zoneamento urbano do Município e classificadas como integrantes da ZUM - Zona de Uso Misto, na forma da Lei Complementar nº 665, de 20 de dezembro de 2011: I)- Matrícula CRI Ibaiti nº 15.872, área com 124.449,00m 2 : Uma área de terreno rural com 5,143 alqueires paulistas de terras, ou sejam, 124.449,00m2, denominado de Lote 01 da Divisão do Rancho Nossa Senhora Aparecida, Bairro Bela Vista, neste Município, com os seguintes limites, divisas e confrontações: Inicia-se no Marco PP, deste segue até o vértice 1, com azimute de 110°54?10? e distância de 753,72m, confronta-se com Aurélio Mochon Ascêncio, deste segue até o vértice 11 confrontando com o Lote n° 02 desta Divisão de Área com os seguintes azimutes e distâncias: Até o vértice 2 com azimute de 200°40?18? e distância de 66,06m, deste segue até o vértice 3, com azimute de 110°40?18? e distância de 10,40m, deste segue até o vértice 4, com azimute de 125°40?05? e distância de 6,21m, deste segue até o vértice 5, com azimute de 155°40?05? e distância de 6,21m, deste segue até o vértice 6, com azimute de 185°40?05? e distância de 6,21m, deste segue até o vértice 7, com azimute de 215o40?05? e distância de 6,21m, deste segue até o vértice 8, com azimute de 245°40,05? e distância de 6,21m, deste segue até o vértice 9, com azimute de 275°40?05? e distância de 6,21m, deste segue até o vértice 10, com azimute de 290°40?05? e distância de 10,40m, deste segue até o vértice 11, com azimute de 200°39?47? e distância de 66,70m, deste segue até o vértice 12, com azimute de 290°40,33? e distância de 860,63m, confrontando-se com Sebastião Alves Neto, deste segue até o vértice PP, confrontando com terreno da Antiga Estrada de Ferro de Propriedade do Município de Ibaiti, com os seguintes azimutes e distâncias: Até o vértice 13, com azimute de 85°06?40? e distância de 30,65m, deste segue até o vértice 14, com azimute de 72°51?57? e distância de 25,39m, deste segue até o vértice 15, com azimute de 64°41?59? e distância de 30,88m, deste segue até o vértice 16, com azimute de 53°34?04? e distância de 36,95m, deste segue até o vértice 17, com azimute de 42°37?30? e distância de 27,08m, deste segue até o vértice 18, com azimute de 33°01?37? e distância de 28,23m. Finalmente, segue-se até o vértice PP (Início da descrição) com azimute de 24°06?58? e distância de 25,07m, fechando assim o polígono descrito com uma área de 124.449,00M2. (Conforme Memorial Descritivo devidamente assinado pelo Técnico em Agrimensura Valdemar Ferraz de Almeida Lima - CREA - PR-7.963/TD). II)- Matrícula CRI Ibaiti nº 16.913, área com 6,6 alqueires ou 15,9720 há: Um imóvel rural com a área de 6,600 alqueires ou 15,9720 ha, denominado de Lote n° 02, situado na Fazenda Ribeirão Grande, Bairro bela Vista, neste Município, com os seguintes, limites, divisas e confrontações: Partindo do marco n°2, segue daí confrontando com Sebastião Alves Neto, com o azimute de 111°00?47? e a distância de 417,78m. até o marco n° 3; Defletindo a direita, passa a confrontar com o lote n°3, com o azimute de 198°50?02? e distância de 271,47m até o marco n°6; daí, passa a confrontar com André Infante Vieira Assis e Aron Meyer de Assis Filho, nos seguintes azimutes e distâncias: 284°56?19? 158,82m, 286°12?18? 492,82m até o marco n°7; Deste, passa a confrontar com o lote n°1, nos seguintes azimutes e distâncias: 39°14?26? 85,80m 315°54?00? 11,00m até o marco n°2 A, localizado a margem direita de um córrego; Descendo por este, segue na mesma confrontação, nos seguintes azimutes e distâncias: 39°55?15? 40,17m, 54°45?19? 74,47m, 66°32?48? 92,40m, 58°12?17? 49,60m, 74°57,47? 66,46m, até o marco n°2, ponto inicial da descrição deste perímetro.- (Conforme Memorial descritivo devidamente assinado pela Técnica em Agrimensura Isabella Todeschini Peres - CREA n° 95.964/TD/PR). § 1º A implantação de loteamento (s) sobre as áreas fica condicionada à satisfação dos requisitos estabelecidos pelas Leis Complementares Municipais nºs 664/2011, 665/2011, 666/2011 667/2011, 668/2011 e 669/2011, bem como pelos Decretos Municipais nºs 1909/2019 e 1912/2019, além do que estabelecerem os demais diplomas legais aplicáveis. § 2º Considerando que as áreas estão distantes da infraestrutura urbana da cidade, eventual projeto de loteamento só poderá ser aprovado se o empreendedor realizar, por sua conta, as seguintes obras, o que deverá constar do TERMO DE COMPROMISSO DE OBRAS relativo ao loteamento. a)- pavimentar com asfalto CBUQ a via de acesso, com a infraestrutura necessária, como galeria de águas pluviais, calçada para a pedestres, arborização e iluminação pública, respeitando as regras de acessibilidade, ligando o loteamento à Avenida Governador Paulo Cruz Pimentel ou outra rua/avenida pavimentada, aprovada pelo Executivo Municipal; e b)- implantar ponte sobre córrego existente, que separa as áreas da região chamada Bairro Vinte e Cinco, com capacidade para tráfego pesado, passagem exclusiva para pedestres e ciclistas, respeitando as regras de acessibilidade, com largura capaz de encaixar-se harmonicamente com a rua originária do loteamento e dentro das normas da ABNT. Art. 2º O Poder Executivo poderá exigir outras obras que entenda necessárias. Art. 3º Fica alterado o Anexo I ? Mapa de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, da Lei Complementar nº 665, de 20 de dezembro de 2011. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (24.5.2019). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO BENEDITO ALVES JUNIOR Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017