LEI Nº 804, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016. (Oriundo do Legislativo) Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Orçamento da Câmara Municipal de Ibaiti para o exercício de 2016. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Ibaiti para o exercício de 2016, no valor de R$ 639.589,81 (Seiscentos e trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos), na seguinte dotação orçamentária: 01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 001 ? CONST/MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.031.0002.1001 ? CONSTRUÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 4.4.90.51.00.00 ? OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 639.589,81 Fonte de Recurso ? 068 Fundo Especial da Câmara Municipal Art. 2º Servirá de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial encerrado em 31 de Dezembro de 2015, na conta do Fundo Financeiro da Câmara Municipal de Ibaiti cadastrada sob a Fonte de Recurso 068, no importe de R$ 639.589,81 (Seiscentos e trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos). Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis. (11.2.2016). ROBERTO REGAZZO PREFEITO MUNICIPAL